Se você sente dores, o seu médico disse que você não pode fazer esforços, os exames demonstram alguma doença ou lesão, não se preocupe... Levanta-te e anda. Você poderá trabalhar. Não se trata de nenhum milagre ou elixir mágico, mas sim do que tem acontecido no INSS. Desde 2016, através da ‘Operação Pente Fino’ (apelido dado às reavaliações por perícias médicas feitas pelo INSS de quem recebe aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença), aproximadamente 90% dos que foram chamados pela Previdência Social tiveram o benefício cortado, em razão dos peritos não mais constatarem incapacidade para o trabalho.
Isso fez com que Agências do INSS de todo o país ficassem abarrotadas de trabalhadores, dificultando a concessão ou manutenção do respectivo benefício por incapacidade. Houve, ainda, um aumento na fila de espera para a realização de perícias. Há cidades que nem vagas tem. Para tentar desafogar, novas regras do INSS vieram no último dia 20 de novembro, através da Instrução Normativa nº 90.
A regra atual diz que a partir de 15 dias antes da data prevista para a cessação do auxílio-doença, o segurado pode agendar a prorrogação no INSS. Agora, a novidade é que haverá prorrogação do pagamento do auxílio-doença por 30 dias, sem necessidade de agendamento, se o tempo de espera para realização da nova perícia ultrapassar 30 dias.
O agendamento da perícia será obrigatório após a segunda solicitação de prorrogação do pagamento. Como a perícia pode ser feita em qualquer Agência do INSS do país, se a Agência escolhida demorar mais de 30 dias para fazer a perícia, o segurado continua recebendo por mais 30 dias. Isso vale por duas vezes. Na terceira, a perícia acontece. Essas regras não valem para casos em que a última ação foi judicial, de restabelecimento ou via recurso médico.
Outra novidade: se o segurado se sentir apto para voltar ao trabalho antes, não precisa nova perícia médica. Basta fazer por escrito o pedido de cessação do benefício na Agência do INSS. Quem tiver o benefício indevidamente cessado, deve procurar um advogado de sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor especialista em Direito Previdenciário
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