Para os consumidores, não há dúvidas: os donos de postos de combustível em Franca combinam os preços para não dar opções a quem precisa abastecer. Por isto, cobram o quanto querem. As autoridades, no entanto, afirmam que a semelhança de preços não é suficiente para comprovar a existência de cartel. Faltam provas para confirmar o crime. O Ministério Público segue com as investigações e orienta os motoristas a abastecerem nos locais que cobram menos. É a maneira mais eficiente para forçar a concorrência a reduzir os valores.
Há dois anos, o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Murilo César Lemos Jorge, instaurou um inquérito civil para investigar a prática de alinhamento de preços. Ele requisitou cópias das notas fiscais referentes à compra de combustível e encaminhou para o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão preparado para apurar delitos econômicos.
Apesar dos indícios, a perícia não comprovou a existência da combinação de preços entre os concorrentes. De acordo com o Cade, o custo para se manter um posto em Franca tem variação mínima, o que justificaria o preço semelhante. A ausência de testemunhas que poderiam fornecer informações decisivas é outro obstáculo para a investigação. “Nunca afirmamos que não existe cartel de preço de combustível em Franca. O que afirmamos é que não temos a prova da existência do crime. Continuamos apurando, mas é tarefa complexa. Precisamos mostrar de maneira concreta como e onde eles fazem a combinação de preços. A gente vê muitos comentários nas redes sociais de denúncias da combinação, mas, quando localizadas para prestar depoimento, as pessoas se omitem”, disse.
O Cade concluiu que, nas investigações feitas em diversas cidades, incluindo, Franca, existe uma espécie de “bandeira branca” entre os donos de postos para evitar uma guerra de preços.
Os empresários menores seguem os valores estipulados pelos grandes grupos para não correrem o risco de quebrar.
Ex-chefe do Procon e especialista em Direito do Consumidor, o advogado Denílson Carvalho concorda com o promotor em relação às dificuldades de se comprovar a prática do cartel de preços. “A caracterização do crime é complicadíssima. Não basta a evidência. Tem que provar que houve a combinação, o que é quase impossível. A única defesa que o consumidor tem é comprar no posto que vende mais barato para forçar a queda de preços nos outros postos”.
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