Alerta do Fisco


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A Sefaz-SP tem feito mudanças na lei para aumentar a arrecadação, como a redução das multas punitivas facilitando o pagamento de imposto apurado pelo fisco. Façamos uma análise profunda. O artigo 85-B da lei 6.374/89 diz que se o contribuinte pagar o imposto apurado pelo fiscal, terá multa de 35% do valor do imposto. E resguarda que se pagar o auto de infração em 15 dias da notificação terá desconto de 70% sobre a multa, resultando em 10,5%.
 
Se o contribuinte cometer um “erro”, pagará, após 15 dias, juros com base na taxa Selic, e um multa fixa de 10,5%. Isso sendo feito após 8 meses da data, irá gerar vantagem financeira comparado ao custo de capital de giro de mercado; já comparado com taxas de empréstimos, o prazo será muito menor. 
 
Uma fiscalização extremamente rápida se iniciará, digamos, em abril do ano seguinte. Se não houver problema com documentação, se dará em 90 dias. Com mais 15 estamos em julho verificando o imposto devido no ano anterior, ou seja, no prazo médio de 1 ano.
 
Pergunta de um empresário: É melhor pagar o ICMS no vencimento ou esperar o fiscal apurar e pagar daqui a 12 meses com juros Selic e mais 10,5%? 
 
Algo melhor está por vir: a lei de conformidade fiscal que propõe que o fisco ao invés de autuar o contribuinte pego cometendo “erros”, o informe e dê a oportunidade de pagar com multa mor de 10%. Se ele não quiser quitar, se inicia o procedimento de fiscalização e autuação e poderá, em até 15 dias, pagar uma multa de 10,5%, mais 0,5% por cerca de dois meses se tudo correr em prazo recorde.
 
Todo esse tempo corre a favor do sonegador o qual, a cada mês decorrido sem a lavratura do Auto de Infração, se vê em posição cada vez mais vantajosa em função da sonegação. Afinal, por que penalizar o inadimplente de forma maior que o sonegador? A quem interessa essa proteção? São perguntas que a administração fazendária paulista deve responder.
 
Glauco Honório
Vice-presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo

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