Perigo na rede social


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A inovação tecnológica é uma realidade. As relações estão cada vez mais virtuais e ocorrem com muito mais velocidade. Há dez anos, para se disseminar informação demorava horas. Hoje, em minutos, a informação é ventilada para um número infindável de pessoas. Problema é quando essa veiculação de informação passa a ser usada para denegrir ou manchar a imagem de pessoas. Nestes casos, a Justiça vem atuando energicamente contra os infratores. Recentemente, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, encontrei notícia interessante que ilustra como a Justiça vem entendendo os abusos das redes sociais. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça SP manteve sentença, proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível da Lapa, que condenou duas pessoas a indenizarem mulher por ofensas proferidas em rede social. A indenização foi fixada em R$ 10 mil — R$ 5 mil para cada um dos condenados.
 
Consta do processo que eles postaram mensagens ofensivas no perfil do irmão da autora em uma rede social, razão pela qual ela ajuizou ação pleiteando a reparação pelos danos morais sofridos. Para o desembargador Viviani Nicolau, a sentença deu correta solução ao caso e, por isso, deve ser mantida. “Os réus não negam, em suas razões recursais, que são os autores das ofensas postadas. Evidentemente que tais ofensas atingem as honras subjetiva e objetiva da autora, sendo inafastável a configuração do dano moral.” A votação, unânime, teve participação dos juízes Donegá Morandini e Carlos Alberto de Salles. Ainda cabe recurso. Por questões óbvias, omito nomes dos envolvidos. Portanto, já é um pequeno avanço da Justiça brasileira ao coibir este tipo pernicioso de abuso na rede social. Nossa sociedade precisa evoluir ainda muito. Os abusos se espalham numa velocidade considerável. Mas, os instrumentos e canais disponíveis na sociedade virtual são diversos, mas é preciso utilizá-los com prudência e consciência. A Justiça mostrou que está atenta aos abusos cometidos. Ajude-nos a conscientizar pessoas para o bom uso da rede social.
 
CONTROLE PRÉVIO PELO FACEBOOK: STJ vetou controle prévio de conteúdo no Facebook e afasta multa diária. O Facebook não pode ser obrigado a monitorar previamente conteúdos postados pelos usuários de sua rede, o que torna inviável imposição de multa diária com tal objetivo. A decisão unânime foi da Terceira Turma do STJ, ao julgar recurso de relatoria da ministra Nancy Andrighi. O colegiado entendeu que o Facebook não responde objetivamente pela inserção de informações ilegais feita por terceiros em seu site. Porém, assim que os responsáveis pelo provedor da rede social tiverem conhecimento da existência de dados ilegais, devem “removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos”.
 
Denilson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br

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