Atrasados bem maiores


| Tempo de leitura: 2 min
Popularmente se diz que “o governo é ótimo para cobrar e péssimo para pagar”. No que se refere ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), autarquia previdenciária vinculada ao governo federal, isso não é diferente. Benefícios são negados, cessados ou calculados de forma errada, levando inúmeras pessoas a pedirem socorro na Justiça.
 
Dados do Conselho Nacional de Justiça revelam que em todo o país, a maior quantidade de ações em trâmite tem o INSS figurando como réu. Assim, muitas vezes, após anos de espera, quando o cidadão finalmente tem o resultado favorável da Justiça, precisa iniciar outra batalha: a briga para receber tais valores.
 
Isso porque o INSS costuma querer pagar os valores que ficaram para trás corrigidos pela TR (Taxa Referencial de Juros). Todavia, o STF (Supremo Tribunal Federal) em decisão inédita publicada no final de setembro de 2017, entendeu que a TR não repõe a inflação e não serve para corrigir valores em que o governo for devedor (o que vale para o INSS). Em outras palavras, o INSS além de demorar para pagar, ainda queria aplicar no cálculo das diferenças do que ficou para trás a TR, um índice que estava bem aquém.
 
De acordo com o STF, para esses casos, deve ser usado o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Para se ter uma ideia, quanto mais antigos os períodos e valores, maior o impacto. Apenas para exemplificar, um mesmo cálculo que totalizou atrasados usando a TR, se fosse usado o IPCA-E, poderia dar aproximadamente 50% a mais.
 
Há quem entenda que mesmo que a conta já tenha sido apresentada com índices diferentes ao estabelecido pelo STF, mas o trabalhador ainda não recebeu, dá tempo de fazer o pedido para que seja paga com índices maiores.
 
Alguns especialistas destacam que em determinadas situações, mesmo quem já recebeu os atrasados do INSS pela Justiça, mas se estes não utilizaram o IPCA-E, é possível entrar com uma ação pedindo a diferença. Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.
 
Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor especialista em Direito Previdenciário

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários