O juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara de Fazenda Pública, determinou na última terça-feira a interdição da boate Lazuc Club, que funciona no Distrito Industrial. A ordem foi dada a pedido do promotor de Justiça Carlos Henrique Gasparoto.
Segundo o promotor, foi aberta no início deste mês uma investigação para apurar denúncias de que o local funcionaria sem alvará da Prefeitura, sem licença da Vigilância Sanitária e ainda sem o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), que é o documento que atesta a segurança do imóvel em caso de incêndio. Na investigação ficou comprovado que, de fato, apesar de funcionar desde abril, a casa noturna não tem nenhum dos documentos exigidos por lei.
No último dia 10 de outubro, o promotor notificou a Prefeitura para que tomasse as devidas providências para evitar que a boate continuasse realizando eventos, mas, segundo ele, nenhuma providência por parte do Poder Público Municipal teria sido adotada. Para comprovar, o promotor anexou publicações de redes sociais sobre eventos que ocorreram nos dia 21 e 22 de outubro.
Sem outra alternativa, o promotor ingressou com uma ação na Justiça pedindo que a Prefeitura seja obrigada a interditar a Lazuc até que a mesma consiga provar que obedece as normas de segurança. O promotor ainda pediu que a Justiça proíba a Lazuc de realizar qualquer tipo de evento no local.
A decisão do magistrado foi divulgada na terça-feira. Segundo o juiz Aurélio Miguel, foi comprovado que o estabelecimento não possui a devida regularização junto ao Corpo de Bombeiros nem a licença municipal. “Por conta disso, determino ao município de Franca, no prazo de cinco dias, a realização dos procedimentos necessários para a interdição do local onde funciona o estabelecimento denominado Lazuc Club”, sentenciou.
Além disso, o magistrado ainda determinou que a Lazuc Club proceda a imediata suspensão das atividades, com a abstenção da realização de qualquer evento em suas dependências, enquanto não regularizada a situação para o funcionamento e promoção de eventos.
Para o descumprimento das duas ordens, o juiz determinou o pagamento de uma multa diária de R$ 500.
A Prefeitura e os proprietários da Lazuc, até o fim da tarde de ontem, ainda não haviam sido notificados dos termos da decisão.
O Comércio procurou um dos donos do estabelecimento para que ele comentasse a decisão, mas ele não respondeu as mensagens enviadas em suas redes sociais nem atendeu aos telefonemas feitos para o seu celular.
Na página da Lazuc no Facebook, consta como evento programado para este sábado, dia 28, uma festa open bar.
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