A Câmara aprovou ontem projeto de lei de autoria da mesa diretora para modificar o artigo 146-A da Lei Orgânica do Município, que trata do orçamento impositivo. A ideia é que, com a modificação, as falhas apontadas pelo Tribunal de Justiça na liminar concedida ao prefeito Gilson de Souza (DEM), que suspendeu a validade da lei, sejam corrigidas e a decisão revista.
Segundo o presidente do Legislativo, Marco Garcia (PPS), a liminar está baseada no fato de que a lei municipal que criou as emendas impositivas não respeitaria a Constituição Federal, causando o que ele classificou de “suposta violação ao pacto federativo”. “Um dos pontos abordados é que não houve a vinculação de metade das verbas com os serviços de saúde, como prevê a Constituição.”
Além disso, a lei municipal também não previa hipóteses para o não cumprimento das emendas. Mesmo que o valor do orçamento fosse menor que o previsto em lei, o prefeito ficaria obrigado a atender às emendas como aprovadas, sem o direito à revisão dos valores.
Foi para tentar resolver essas falhas na legislação local e, a partir dessas mudanças, tentar derrubar a liminar obtida por Gilson no Tribunal, é que o projeto foi apresentado.
No texto, além de incluir, os 50% de destinação para saúde, as exceções para o não pagamento das emendas também foram colocadas.
O projeto ainda estabelece a obrigatoriedade de realização de audiência pública para a discussão das propostas de lei do Plano Plurianual e de Diretrizes Orçamentárias.
A proposta foi aprovada por unanimidade. Mas, como se trata de modificação à Lei Orgânica, que é a Constituição Municipal, são necessários dois turnos de votação.
Na Justiça
Apesar de terem afirmado na semana passada que entrariam com recurso a respeito da liminar concedida pelo Tribunal, até o final da tarde de ontem, nenhuma das partes havia de fato protocolado. O processo que discute a legalidade da lei das impositivas ainda não tem a decisão de mérito. Sua apreciação pelo Órgão Especial do Tribunal não tem data marcada.
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