Agência de viagem é condenada por dano moral


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O casal fez, por meio da agência ATS Viagens e Turismo, reserva em hotel na cidade de Orlando, mas, ao chegar ao local foi informado de que não havia reserva em seu nome
O casal fez, por meio da agência ATS Viagens e Turismo, reserva em hotel na cidade de Orlando, mas, ao chegar ao local foi informado de que não havia reserva em seu nome
O juiz Marcelo Augusto de Moura, da 2ª Vara Cível de Franca, condenou uma empresa de viagens a indenizar casal que não conseguiu se hospedar em hotel nos Estados Unidos. Os valores foram fixados em R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.040,10 pelos danos materiais sofridos.
 
O casal fez, por meio da agência ATS Viagens e Turismo, reserva em hotel na cidade de Orlando, mas, ao chegar ao local foi informado de que não havia reserva em seu nome. O casal, acompanhado do filho pequeno, teve que se hospedar na casa de um amigo, uma vez que o problema só foi solucionado três dias depois da chegada.
 
Para o juiz, a existência de falha no serviço prestado pela agência é fato incontroverso. “Ela própria admite que não houve confirmação da reserva dos autores, ficando assim demonstrado que a ré não agiu com a diligência necessária, pois deveria ter tomado todas as providências para a efetiva confirmação da reserva, nitidamente a ré dando causa ao problema relatado na petição inicial”.
 

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