Insegurança jurídica


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Ao decidir, na última quarta-feira, dia 4, aplicar os rigores da Lei da Ficha Limpa a políticos cujos ilícitos tenham sido cometidos antes de 2010, ano em que o diploma legal entrou em vigor, o Supremo Tribunal Federal provoca a insegurança jurídica. Deixar fora das eleições todos os fichas sujas, independente do tempo em que tenham arrepiado a lei, é um clamor, mas isso não deve ter implicações adicionais e nem levar riscos gerais à aplicação do Direito. A corte ignora o artigo 5º da Constituição, que estabelece textualmente “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. A irretroatividade a não ser que para beneficiar o réu, constitui um dos princípios basilares do direito brasileiro e tem sido ferramenta muito utilizada em recursos que tramitam em todas as instâncias judiciais mas, para seis dos 11 ministros do STF, perde o seu caráter amplo, abrindo a brecha para ser aplicada ou não de acordo com o humor do julgador ou o clamor vindo das ruas. Isso não é bom para a nossa judiada República. 
 
Igualmente, na esteira das apurações de atos corrupção, o mesmo STF revogou o princípio da inocência ao determinar a prisão de condenados em segunda instância. Por mais popular e até oportuna que a medida possa parecer no Brasil contemporâneo, não há como deixar de registrar os seus riscos jurídicos. Ao ir para a prisão quando a pena é confirmada em segunda instância, o condenado ainda tem a possibilidade de recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao próprio STF. E se estas cortes superiores o absolverem, como reparar a pena já paga por antecipação? Há casos em que mesmo a reparação pecuniária será insuficiente para recompor o dano causado.
 
É verdade que atravessamos uma das quadras mais difíceis da vida nacional. O mar de lama em que se meteram os políticos tem de receber a mais severa resposta jurídica. Todos os que avançaram o sinal têm de receber a justa reprimenda legal. Mas não há razão e nem interesse para alterar procedimentos e suprimir direitos processuais. As reclamações de que quem pode pagar bom advogado se beneficia da possibilidade de apresentar muitos recursos não pode ser combatida com a simplória supressão de direitos já consagrados.
 
Mesmo diante de todas as dificuldades que enfrentamos, não podemos transigir e nem enfraquecer o Estado Democrático de Direito. Se os atuais ocupantes de cargos eletivos cometeram crimes, que sejam processados conforme manda a lei e se não cometeram mas não servem, que sejam eliminados pelo voto do eleitor insatisfeito.
 
Dirceu Cardoso Gonçalves
Tenente, dirigente da Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo
 

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