Os juros no Brasil são objeto de polêmicas e discussões. Tradicionalmente, os juros fizeram e fazem parte do cotidiano dos brasileiros. Quando esses juros ultrapassam o limite do razoável, são considerados abusivos. Mas este limite é alvo de decisões judiciais e, anteontem, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou decisão que joga luz à questão dos juros abusivos praticados por instituições financeiras.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal condenou instituição financeira a pagar indenização por danos morais a idosa em razão de cobrança de juros abusivos em empréstimo consignado. O valor foi fixado em R$ 46,8 mil. Em razão da reiteração do comportamento lesivo aos consumidores e indícios do chamado dano social, a turma julgadora também determinou o encaminhamento de tudo ao Ministério Público, ao Procon e ao Banco Central para as providências que entenderem adequadas.
De acordo com a decisão, a autora solicitou empréstimo para pagamento em 12 parcelas. O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, destacou que a empresa cobrou juros de 22% ao mês e 987% ao ano, “configurando conduta abusiva e ilegal, gerando danos morais à idosa, mormente pelos percentuais deduzidos, que atingiram patamares superiores a 60% de sua aposentadoria, privando-a dos meios mínimos e indispensáveis para sua sobrevivência”.
Com relação aos indícios de dano social, a decisão faz menção a outros 20 julgamentos ocorridos no TJSP envolvendo a mesma instituição, todos relacionados à cobrança de juros exorbitantes. “Tal postura, como demonstrado, não se deu apenas em uma situação e, sim, de uma maneira mais ampla que chega a atingir valores sociais e insuperáveis”, escreveu o relator.
Ele afirmou, ainda, que a turma julgadora não poderia estipular o dano social eventualmente causado, para se respeitar os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, e ampla defesa. Por isso o encaminhamento às instituições competentes. E destacou que, sendo posteriormente identificada uma conduta socialmente reprovável, é possível a destinação de verba compensatória a fundo de proteção ao consumidor. Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Sérgio Rui e Alberto Gossin. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso ao STJ.
Portanto, o Tribunal de Justiça se posicionou contra os juros abusivos e demonstrou o dano social que essas instituições financeiras trazem ao Brasil. São decisões desta envergadura que nos deixam esperançosos de que os consumidores prevalecerão contra os abusos dos fornecedores.
Denilson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br
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