Foi neste dia que o saudoso Ulisses Guimarães e demais congressistas anunciaram a nova Constituição do Brasil. A “Carta Cidadã” vem logo no final do período da Ditadura Militar, trazendo a esperança de tentar “consertar” todo o país, com diversos dispositivos e normas neste sentido.
A Constituição Federal delimita a independência e a harmonia dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Ou seja, diz que cada um tem uma competência e a liberdade para atuar dentro desses limites, onde um Poder não interfere no outro, mas age de forma harmônica.
Aproximadamente 30 anos depois, observa-se o desvirtuamento do sonho dos Constituintes, muitas vezes por Emendas que recebeu do Legislativo (quase sempre sob a influência do Executivo), outras vezes por interpretações equivocadas do Judiciário.
Exemplo recente é a Proposta do Governo em retirar direitos dos trabalhadores, mexendo nas regras das aposentadorias contidas na Constituição. Outro exemplo foi o julgamento em outubro do ano passado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que decidiu contrariamente aos segurados quando impediu a desaposentação (troca de aposentadoria para quem continua contribuindo depois de aposentado). Naquele julgamento, entre os argumentos contrários ao direito Constitucional de poder utilizar as novas contribuições pós aposentadoria em favor de quem as paga, um dos ministros do STF preferiu apoiar a incapacidade administrativa estatal em gerir esses recursos, sob falso argumento de déficit previdenciário, negando o direito a desaposentação.
Escândalos de corrupção, com denúncia de presidentes e ex-presidentes, compra de votos de parlamentares e até mesmo envolvimento de membros do Judiciário demonstram que a independência e a harmonia dos Poderes pode ter ficado para trás.
Será que precisamos de uma nova Constituição ou de Emendas? Será que todas as mudanças e interpretações refletem os anseios da população? Será que os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) têm noção de que devem servir ao povo (e não o povo aos Poderes)?
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira. Advogados e Professores especialistas em Direito Previdenciário)
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