Em tempos de crise financeira, os consumidores reduzem gastos e o nível de exigência tende a aumentar. No setor de viagens aéreas, a qualidade dos serviços deveria ser compatível com o valor das passagens aéreas que nos últimos dois anos teve considerável elevação. Mas as empresas ainda teimam em desrespeitar o consumidor, mas isso pode mudar.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou companhia aérea a indenizar em R$ 11 mil, a título de danos morais e materiais, um cidadão de Vitória (ES) que, ao desembarcar no Rio de Janeiro, constatou que sua bagagem não havia chegado. De acordo com o processo, o passageiro passou toda a viagem sem suas roupas e objetos pessoais. Ao procurar o balcão da empresa, foi aberto um relatório de irregularidade da bagagem. Ele foi informado que entrariam em contato assim que a mala fosse localizada. Mas isso nunca aconteceu. Foi pedida a restituição dos valores de sua bagagem, R$ 6 mil, e indenização por danos morais, por ter ficado durante toda viagem sem roupas e objetos pessoais.
Na sentença da 1ª Vara Cível de Vitória, a Juíza afirmou que o direito do cidadão está assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. “Diante da verossimilhança das alegações basta a comprovação da relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e a conduta da companhia aérea, para que esta responda pelos prejuízos resultantes ao consumidor. Assim está configurada a falha na prestação de serviços da companhia aérea, gerando abalos no consumidor que extrapolam os meros dissabores do cotidiano, ensejando a caracterização de danos morais que foram fixados em R$ 5 mil”. Ainda cabe recurso. A sentença é uma constatação de que, quando os consumidores exigem seus direitos, as empresas passam a rever seus conceitos em relação ao respeito ao consumidor e à melhoria na qualidade de seus serviços prestados. Portanto, somente com consumidores conscientes de seus direitos e lutando para que eles prevaleçam é que teremos um país melhor.
GREVE DOS CORREIOS: As dificuldades com a greve dos funcionários dos Correios, principalmente com contas que podem vencer sem que o consumidor as tenha recebido, pode gerar multa e juros pelo atraso do pagamento. O consumidor deve buscar meios alternativos para a emissão da segunda via do boleto, acessando a página do fornecedor na internet ou entrando em contato com o SAC da empresa para solicitar o boleto por e-mail ou pedir o código de barras do documento. O fornecedor deve disponibilizar outras formas de pagamento. Se você tiver algum prejuízo em razão da não disponibilidade, pode procurar o Procon ou a Justiça.
Denilson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br
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