Num momento delicado, constatou-se que Temer transgrediu a Constituição e carece de punição; mas, como é urgente e imprescindível a reforma da Previdência e a continuidade da recuperação econômica, sem que haja um substituto à altura, o melhor é mantê-lo na Presidência até o fim de 2018 e adiar a punição para 2019. É um fato: ruim com ele, muito pior sem ele. Leia em http://gcn.net.br /noticias/361279/brasil-e-mundo/2017/09/supremo-deve-concluir-hoje-julgamento-sobre-segunda-denancia-contra-temer
Humberto
Franca - SP
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