Uma edição extra do Diário Oficial do Município deve ser publicada hoje com uma decisão do prefeito Gilson de Souza (DEM) que barra as emendas ao orçamento de 2018.
O prefeito prepara o veto de todas as 340 emendas apresentadas pelos vereadores à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2018 e que constam do PPA (Plano Plurianual), que é a lei que define as políticas públicas e os programas que deverão ser desenvolvidos pela Prefeitura nos próximos quatro anos. Entre as emendas, estão 319 propostas que destinam recursos do município para entidades assistenciais e de educação.
Segundo fontes ligadas ao gabinete, o veto teria como base um erro cometido pela Câmara durante o processo que aprovou as duas leis. As emendas que constam do PPA teriam sido incluídas no texto legal de forma irregular. Elas não foram apresentadas, não foram lidas nem votadas pelo Plenário mas, ainda assim, constariam do texto final encaminhado ao prefeito para sanção legal.
As emendas foram, na verdade, elaboradas e votadas apenas para fazerem parte da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que é um esboço do que será a lei orçamentária que definirá gastos e receitas do município. Mas, teriam sido também inclusas no PPA de forma completamente ilegal.
A Câmara teria sido alertada pela Prefeitura do erro. Para tentar consertá-lo, o presidente do Legislativo, Marco Garcia (PPS), teria feito um despacho, alegando que teria havido apenas um erro de digitação e, por isso, poderia incluir as emendas à LDO também no PPA.
‘Vício gritante’
Para o advogado especialista em Direito Público Denílson Carvalho, se realmente houve modificação no texto da lei aprovada em plenário para a inclusão sem discussão das emendas, houve uma irregularidade insanável. “Lei é lei. Aprovada uma lei, não é possível elaborar um despacho saneador e mandar para sanção do prefeito um texto diferente. Se isso ocorreu, foi um vício gritante, absurdo e insanável.”
O mesmo entendimento tem o professor de Direito Antônio Carlos Menezes. “O presidente (da Câmara) estaria usurpando um poder que é exclusivo do Plenário. Ele não pode, por vontade própria, incluir no texto legal algo que não passou pelo crivo dos vereadores.”
Para Gilson, como as emendas ao PPA não foram discutidas nem votadas, estariam irregulares e devem ser vetadas.
Consequências
O problema é que as consequências deste veto podem ser maiores, já que, para a assessoria técnica do prefeito, o veto às emendas no PPA geraria automaticamente a anulação das mesmas na LDO.
A justificativa seria a Constituição Federal, em seu artigo 166, que define que só podem ser consideradas válidas emendas que são compatíveis com o Plano Plurianual. Como, com o veto, as emendas da LDO acabaram retiradas do Plano, Gilson estuda também vetá-las.
Na prática, se a decisão for confirmada, atingirá em cheio as emendas impositivas, que corresponderiam a 1,2% da receita do município, o equivalente a R$ 8,9 milhões, que seriam distribuídos pelos 15 vereadores a entidades da cidade. Como não haverá emendas nem no PPA nem na LDO, esses repasses podem não ser feitos.
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