Ônibus gratuito


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Idoso no Brasil sofre e, muitas vezes, tem seu direito desrespeitado. Foi necessário criar um Estatuto do Idoso em 2001 para disciplinar os direitos dos idosos. Fôssemos um país sério em relação ao idoso, nem lei necessitaríamos para respeitar aqueles que contribuíram para construção do nosso futuro. Problema no Brasil é que, mesmo com uma lei, algumas empresas teimam em desrespeitar o idoso e a lei. É o caso das empresas de ônibus no Estado de São Paulo.
 
Não bastasse o Estatuto do Idoso, o Estado de São Paulo aprovou, em outubro de 2013, a Lei nº 15.179 que confere gratuidade aos idosos no transporte de ônibus intermunicipal no estado de São Paulo. A lei obriga as empresas de ônibus a reservarem dois assentos aos idosos maiores de 60 anos. Basta que o idoso apresente Carteira de Identidade com foto e comprove o requisito da idade e também compareça para adquirir a passagem/bilhete com 24 horas de antecedência. Inclusive, se ele comparecer com até meia hora de antecedência e tiver ainda os dois assentos livres, o idoso pode exercer seu direito e adquirir o assento. A lei traz a previsão de multa em caso de descumprimento.
 
A lei existe, mas as empresas teimam em não cumpri-la. Por óbvio que a gratuidade afeta diretamente o lucro das empresas, mas a lei tem que ser cumprida e cabe aos idosos exigir seu cumprimento. Fiz uma pesquisa no site de duas das maiores empresas de ônibus que atuam em Franca em viagens intermunicipais. Fiquei pasmo! As duas não respeitam a lei!!! Uma delas coloca no site as “regras” para conseguir o bilhete gratuito: 1. Idade mínima de 65 anos completos, 2. Paga-se taxa de embarque e pedágio. Ora, absurda a exigência! A lei estabelece que a gratuidade é para maiores de 60 anos e não 65 anos. Além disso, a taxa de embarque realmente é obrigatória ser paga pelo usuário e não pela empresa, mas o pedágio jamais! A empresa não pode obrigar o idoso a pagar o pedágio. Ora, ela tem que pagar o pedágio, já que a passagem é gratuita ao idoso. 
 
Portanto, fiquei indignado com o desrespeito com que as empresas de ônibus tratam o idoso em nossa cidade. Por óbvio que, como vários idosos não sabem da existência da Lei Estadual, não há reclamações neste sentido contra as empresas de ônibus, mas a partir de agora, os idosos que se sentirem lesados devem registrar reclamação no Procon quando não conseguirem a passagem gratuita. Se não resolver, devem denunciar ao Ministério Público que tem um setor específico de direitos dos idosos. Esta coluna também está aberta para denunciar qualquer abuso aos direitos dos idosos em Franca. Vamos exercer a cidadania, idoso denuncie!
 
Denílson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br

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