Trabalhadores rurais, leituristas de água e energia elétrica, varredores de rua, guardas da área azul, carteiros e todos que trabalham expostos ao sol, de forma habitual e permanente, não ocasional e nem intermitente, ganharam o direito de se aposentar antes e recebendo mais.
Uma decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) do último dia 30 de agosto, disse que é possível o reconhecimento das condições especiais do trabalho exercido sob exposição ao calor proveniente de fontes naturais (Pedilef 0501218-13.2015.4.05.8307). Antes, os tribunais reconheciam apenas as fontes artificiais (como fornos, máquinas, caldeiras etc).
Como assim: aposentar antes e ganhando mais? Para quem não sabe, de acordo com a lei, todos que trabalharem em alguma atividade de risco para a saúde e/ou integridade física, poderão ter direito a uma aposentadoria diferente (chamada de “especial”). Ela é especial porque além de exigir um tempo menor para se aposentar (15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de nocividade), o seu valor corresponde a 100% da média dos maiores salários, sem a incidência do FP (fator Previdenciário). Se o cidadão não trabalhou o tempo todo em atividade especial, sairá da regra da aposentadoria especial e entrará na regra comum. Porém, o tempo especial terá um peso maior. Exemplificando: se o indivíduo trabalhou 10 anos como leiturista de água ou luz, e depois foi trabalhar em algo não especial, aqueles 10 anos vão virar 14. Para comprovar essa exposição nociva ao sol, o empregador deve fornecer um laudo conhecido por PPP (perfil profissiográfico previdenciário). O passo seguinte é fazer o pedido do benefício no INSS. Quem já é apo
sentado e trabalhou ao sol, pode pedir a revisão. Em caso de dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira. Advogados e Professores especialistas em Direito Previdenciário
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