Mordida de pit bull renderá indenização de R$ 206 mil


| Tempo de leitura: 1 min
Imagem de arquivo meramente ilustrativa
Imagem de arquivo meramente ilustrativa
A Justiça de Miguelópolis determinou que uma criança atacada por cachorro da raça pit bull seja indenizada. A decisão é do juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, que condenou o dono do cão e os proprietários do imóvel onde o animal vivia a pagarem a indenização solidariamente. 
 
Foi fixado um valor de R$ 100 mil pelos danos morais e mais R$ 100 mil pelos danos estéticos, bem como deverão ressarcir R$ 6.726 pelos danos materiais, além dos gastos com tratamentos que vierem a ser necessários no futuro.
 
De acordo com a decisão, a vítima, que tinha 3 anos de idade na época dos fatos, brincava no quintal de casa quando sofreu o ataque. Foi mordida no rosto, teve perda de quatro dentes, além dos tecidos gengivais e de pele. O cachorro teria escapado enquanto seu dono fechava o portão.
 
Os proprietários do imóvel onde vivia o cachorro alegaram que o animal era apenas do filho e que não deveriam ser responsabilizados pelo ataque. 
 
No entanto, o magistrado destacou na sentença que o cão habitava na residência deles e, por essa razão, também teriam o “dever de cuidado e vigilância”.
 
Como a decisão é em primeira instância, os réus poderão recorrer da condenação.
 

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários