Tudo indica que o acordo de delação premiada de Joesley Batista, diretor do Grupo JBS, firmado com a Procuradoria Geral da República, deverá ser anulado, pois houve manifesto descumprimento, pelo empresário, de cláusula expressa do acordo.
A colaboração premiada do diretor da JBS, desde a divulgação dela, vem sendo contestada por especialistas em Direito Penal, pois os benefícios concedidos ao empresário foram, sem dúvida, de uma extensão não vista em outros acordos firmados pela Procuradoria. Para muitos, um acordo de colaboração nos moldes firmados e com tais benefícios é um descalabro e um verdadeiro reconhecimento expresso e público da impunidade.
Agora, com os novos áudios envolvendo conversas de Joesley Batista com terceiros, dando conta de possíveis novas práticas criminosas e que não foram por ele explicitadas anteriormente, conforme determina a lei, fatalmente deverá descambar no reconhecimento judicial da nulidade da delação e no consequente cancelamento das generosas benesses a ele concedidas.
Mas os fatos criminosos que foram delatados pelo empresário envolvendo políticos, inclusive o atual e anteriores presidentes da República e que estiverem alicerçados em outras provas, não poderão ser esquecidos das autoridades, sob o manto do argumento de que a delação foi declarada nula.
Sim, pois se a nulidade da delação permite o cancelamento dos benefícios concedidos ao empresário, tal reconhecimento de nulidade, no entanto, não poderá ser usado pela Justiça, como pretexto, para se jogar tudo o que foi produzido em termos de provas até aqui, para debaixo do tapete. Em síntese, tudo tem que ser regiamente apurado.
Setímio Salerno Miguel
Advogado Empresarial e Professor da Faculdade de Direito de Franca.
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