Prefeitura alega impedimentos ‘legais e técnicos’


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A Prefeitura afirmou, em nota, que entraves de ordem “legal e jurídico” impedem a liberação dos recursos. O texto diz que não basta o recurso estar previsto no orçamento, pois, ainda que impositivo, o governo somente pode liberá-lo se houver o cumprimento da lei, que impõe controle e fiscalização rigorosos dos repasses de recursos públicos. “Quando as emendas envolvem repasses às entidades do terceiro setor, submetem-se aos rigores da Lei Federal 13.019, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, e que exigem o cumprimento de uma série de requisitos por parte das entidades para receberem verbas públicas.”
 
A nota nega que o Orçamento Impositivo esteja sendo descumprido. “Pelo contrário, a Prefeitura está cumprindo a Lei”, reforça a nota, que diz ainda que a própria Lei Orgânica prevê que a execução das emendas impositivas não será obrigatória quando houver impedimentos legais e técnicos. “É uma meia-verdade, porque essa etapa já foi cumprida. As entidades que não tinham condições de receber os recursos por falhas técnicas foram apontadas pela Prefeitura, e os vereadores já destinaram os recursos para outras entidades, que estão regulares. Tem é que pagar e encerrar a lenga-lenga”, critica Corrêa Neves Jr.
 
A nota diz que há questionamento sobre a constitucionalidade da lei do Orçamento Impositivo em Franca. “O modelo instituído pela Lei Orgânica não obedece as diretrizes traçadas pela Constituição. Deixa de observar vinculações obrigatórias destinadas à Saúde e à Educação.” Mesmo assim, diz que não há decisão para que as emendas não serão pagas. 

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