Ministério Público pede absolvição de Lula; entenda


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Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
O MPF-DF (Ministério Público Federal no Distrito Federal) pediu nesta sexta (1º) a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do banqueiro André Esteves, dono do BTG, no caso de suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor de Internacional da Petrobras Nestor Cerveró.
 
Os investigadores concluíram que não há provas de que eles tenham participado do esquema criminoso.
 
A Procuradoria também recomenda a perda dos benefícios da delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS).
 
A manifestação consta das alegações finais do Ministério Público na ação penal em que Lula, Esteves, Delcídio e outras quatro pessoas são réus. O processo tramita na Justiça Federal em Brasília.
 
O caso veio à tona no final de 2015 quando Delcídio, então líder do governo Dilma no Senado, acabou preso após ser gravado numa conversa na qual ofereceu auxílio financeiro para evitar a colaboração premiada de Cerveró. A ideia seria evitar que fossem delatados pelo ex-diretor. Segundo a Procuradoria, eles teriam atuado para comprar por R$ 250 mil o silêncio de Cerveró.
 
Foi a primeira vez que Lula virou réu. A denúncia foi recebida em julho de 2016.
 
A peça é assinada pelo procurador da República Ivan Marx.
 
Se Delcídio for condenado neste processo e o juiz aceitar o pedido para desconsiderar os benefícios da delação, o ex-senador poderá ter de cumprir integralmente as penas.
 
Para o procurador, os benefícios da delação não se aplicam a Delcídio "em razão das omissões de fatos (sonegação da verdade) e das falsas imputações de fatos a terceiros (mentiras)".
 
"Alternativamente, solicita-se a aplicação parcial de benefícios, considerada a parcial efetividade de sua delação. De qualquer forma, solicita-se que, com a decisão, seja encaminhada cópia da sentença à Procuradoria-Geral da República, para análise em caráter geral sobre a perda de benefícios do colaborador Delcídio", diz Ivan Marx.
 
Uma eventual anulação dos benefícios não invalidaria o aproveitamento das provas levadas pelo delator, destaca o documento. A rescisão total do acordo cabe à Procuradoria-Geral da República, responsável pela colaboração.
 
Agora, o juiz Ricardo Leite, de Brasília, vai intimar as defesas, que terão dez dias para apresentar as alegações finais. Depois, vai analisar os autos e decidir sobre o processo.
 
As investigações decorrentes da delação de Delcídio que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal) também se deparam com falta de provas.
 
MENTIRAS
De acordo com o Ministério Público, Delcídio mentiu sobre fatos que levaram à abertura de ação penal contra sete pessoas.
 
Para o MPF, com exceção de Lula e André Esteves, as outras cinco pessoas devem ser condenadas: o advogado Edson Ribeiro, que defendia Cerveró, o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho Maurício, além de Delcídio e de Diogo Ferreira, seu antigo assessor.
 
No caso de Diogo Ferreira, que também fechou acordo com a PGR no ano passado, os benefícios decorrentes da colaboração devem ser mantidos, segundo Ivan Marx.
 
"A colaboração de Diogo, diversamente da de Delcídio, se demonstrou eficaz -auxiliando na elucidação de todos os fatos de que tinha conhecimento- sem aparentes omissões ou inverdades", escreveu Ivan Marx.
 
"Graças aos esclarecimentos e dados probatórios aportados por Diogo, o MPF logrou comprovar a coautoria nos fatos de Maurício e José Carlos Bumlai, aportando também maiores elementos sobre a atuação de Delcídio e Edson nos crimes investigados."
 
De acordo com o MPF, as provas coletadas mostraram que Delcídio queria evitar a delação de Cerveró, não Lula.
 
"O principal era impedir a revelação de que Delcídio recebeu R$ 4 milhões da construtora UTC como propina e que o dinheiro foi usado em caixa dois em sua campanha ao governo do Estado do Mato Grosso", diz o MPF-DF.
 
Para evitar a revelação, o então advogado de Cerveró, Edson Ribeiro -que também foi preso pela Lava Jato- orientou seu cliente a informar "falsamente que os valores foram destinados à campanha presidencial de Lula" em 2006.
 
O procurador destaca que o contrato firmado entre Delcídio e a PGR tem uma cláusula na qual a rescisão poderá ser feita caso o delator acuse falsamente outra pessoa ou revele informações inverídicas.
 
"Conforme comprovado nos autos, Delcídio fez o contato com a família Bumlai (embora diga ter sido ideia do Lula) e depois fez o contato com André Esteves. Ou seja, quem fez tudo foi DELCÍDIO, o maior interessado no silêncio de Cerveró."
 
CLAUSULA DE DESEMPENHO
Uma das cláusulas do acordo de Delcídio determina que, caso o delator tenha responsabilidade em algum fato que acabe por rescindir o acordo, "o regime da pena passará a ser o que vier a ser fixado em decisão judicial condenatória ou relacionada à unificação de penas, de acordo com os ditames do art. 33 do Código Penal."
 
De acordo com o procurador, falta ao acordo de delação uma espécie de "cláusula de desempenho" para medir se o benefício combinado com o delator é proporcional ao que ele entregou.
 
"Dessa forma, o problema presente seria a falta de maiores cláusulas de desempenho no acordo firmado. O prêmio deveria ser analisado caso a caso pelo promotor natural após devidamente considerado o efeito prático da delação", escreveu Ivan Marx nas alegações finais do processo contra Lula.
 
"No entanto, Delcídio recebeu seu prêmio de imediato, baseado na promessa de uma efetiva colaboração, o que acabou não ocorrendo. A solução apresentada, no entanto, como forma de justiça, seria a mitigação dos benefícios recebidos no presente caso."
 
OUTRO LADO
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, que defende André Esteves, disse que "a Justiça está sendo feita".
 
"O Ministério Público, em um parecer técnico e bem fundamentado pede a absolvição do André Esteves no processo onde ele foi acusado de obstrução de Justiça, aquele em que ele foi preso", afirmou Kakay por meio de nota.
 
O criminalista Antônio Figueiredo Basto, que defende Delcídio, não retornou o contato feito pela reportagem.
 
Já Délio Lins e Silva, defensor de Diogo Ferreira, disse que tentará o perdão judicial para seu cliente.
 
"Diogo sempre contribuiu com informações relevantes, o que foi corroborado pelo próprio Ministério Público nas alegações finais, e por isso a defesa tentará o perdão judicial em seu favor", afirmou Délio.
 
O criminalista Antônio Figueiredo Basto, que defende Delcídio e Diogo Ferreira, não retornou o contato feito pela reportagem.
 
 
O advogado Conrado de Almeida Prado, que defende José Carlos Bumlai, disse que recebeu "com surpresa e estranhamento" a informação sobre o pedido de condenação do pecuarista, "pois as provas produzidas durante o processo demonstraram sua absoluta inocência".
 
"Além disso, o próprio Ministério Público reconhece que o ex-senador Delcídio do Amaral é um mentiroso contumaz, tanto assim que opinou pela não aplicação dos benefícios da delação premiada a ele", afirmou Almeida Prado.
 
O advogado Damian Vilutis, que defende Maurício Bumlai, disse que seu cliente não nega que a entrega de dinheiro tenha sido efetivada, mas que não há vinculo entre o montante e a suposta compra do silêncio de Cerveró.
 
"Continuamos acreditando na inocência e na absolvição. A principal prova contra o Maurício é a delação do Delcídio. O próprio procurador considera uma delação mentirosa. Vamos demonstrar que é uma delação sem fundamento", afirmou Vilutis.
 
A reportagem não conseguiu contato com Edson Ribeiro.
 
LULA
 
Em nota a defesa de Lula diz que:
 
"O pedido de absolvição formulado hoje, 01/09, pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal nos autos da Ação Penal nº 0042543-76.2016.401.3400 é justo e reflete a prova da inocência do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi coletada especialmente nos depoimentos de 31 testemunhas. Lula jamais praticou qualquer ato com o objetivo de impedir ou modular a delação premiada do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, ao contrário do que constou da denúncia.
 
A iniciativa do membro do Ministério Público Federal também confirma o que sempre afirmou a defesa do ex-presidente Lula: a delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral na parte que incrimina Lula é uma farsa. O próprio Ministério Público Federal, na peça que pede a absolvição de Lula, faz referência à "grotesca versão de DELCÍDIO", e afirma que, na verdade, "DELCÍDIO estava preocupado apenas com ele mesmo".
 
Ao pedir a absolvição de Lula, o procurador da República responsável pela ação penal mostra que os membros do MPF devem atuar em busca da verdade dos fatos e não com fins de perseguição política, como lamentavelmente ocorre no âmbito da Força Tarefa da Lava Jato em relação ao ex-presidente Lula.
 
Diante do pedido de absolvição do titular da ação penal, o único desfecho possível da ação será o reconhecimento da inocência de Lula."
 
RELEMBRE O CASO
 
Denúncia contra Lula foi aceita em julho/16
 
- Conforme gravação feita pelo filho do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, Delcídio discutiu plano de fuga ao exterior e pagamento de mesada a Cerveró para que ele não fizesse delação
 
- Em colaboração premiada homologada pelo STF em março de 2016, Delcídio disse que foi Lula quem ordenou o pagamento da mesada. O objetivo, segundo ele, era que Cerveró não delatasse José Carlos Bumlai, amigo de Lula, e seu papel na fraude de licitação da Petrobras para pagar empréstimo ao PT
 
- O Ministério Público Federal, em seguida, ofereceu denúncia contra Lula, que foi aceita em julho de 2016 pela Justiça Federal no Distrito Federal. O ex-presidente se tornou réu pela primeira vez, acusado de embaraço à investigação
 
- Nesta sexta (1), o MPF-DF pediu a absolvição de Lula por entender que não há provas de que ele tenha participado de esquema criminoso. De acordo com a Procuradoria, Delcídio mentiu sobre fatos que levaram à abertura de ação penal contra sete pessoas, entre elas Lula. Para o MPF, as provas coletadas mostraram que era Delcídio quem queria evitar a delação de Cerveró, e não o ex-presidente
 
- Além disso, a Procuradoria também recomendou a perda dos benefícios da colaboração premiada de Delcídio do Amaral
 
 

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