Você já foi surpreendido, alguma vez, por cobranças indevidas em sua conta de telefone? Acredito que a resposta seja sim. Isto porque por atingir uma gama enorme de consumidores, o serviço de telefonia fixa ou móvel tem muito mais reclamações. O Procon SP tem um alerta, em sua página inicial na internet, para que os consumidores fiquem atentos às cobranças de Serviços de Valor Adicionado.
Esses serviços são aqueles aplicativos (apps), jogos, músicas, horóscopos, vídeos, informações de futebol, backup de arquivos, mensagens de texto e multimídia, navegação na Internet etc, que são cobrados na conta, quando pós-pago, ou descontado de créditos, quando pré-pago. A cobrança só pode ocorrer se o consumidor contratar o serviço. O Procon São Paulo alertou que a principal queixa dos consumidores é de cobranças em suas contas ou desconto de seus créditos sem terem contratado nenhum serviço ou mesmo contratado sem saber o custo desse serviço. Além disso, quando tentam cancelar, encontram dificuldades.
É preciso ainda ressaltar que muitos desses serviços ainda são vendidos por meio de mensagens no celular (SMS). Sempre que o consumidor receber uma mensagem oferecendo algum serviço, deve procurar saber as condições da oferta, como preço, duração, formas de cancelamento etc. O Procon-SP orienta aos consumidores para sempre acompanharem conta do seu celular, que é obrigação das operadoras fornecerem de maneira facilitada e detalhada, para todos os tipos de contrato. Como número de queixas está em crescimento, o Procon-SP disponibilizou um canal exclusivo para o registro de reclamações de consumidores do estado de São Paulo, basta acessar o site www.procon.sp.gov.br.
Portanto, acompanhe sua conta detalhadamente e com bastante cuidado e não aceite cobranças indevidas. Qualquer cobrança estranha, faça uma impugnação por telefone no 0800 e exija uma explicação da empresa. É direito seu! Se não conseguir resolver o problema, procure o Procon e, se mesmo assim não resolver, entre na Justiça e exija seus direitos.
CELULAR COM DEFEITO: O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) firmou em agosto, entendimento de que o celular é um produto essencial. Isso significa que, a partir de agora, se o aparelho apresentar problemas de funcionamento, o consumidor pode exigir a troca imediata por outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro modelo.
Denílson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br
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