Doenças neurológicas e/ou degenerativas; patologias que afetam a mobilidade (como túnel do carpo, artrite, artrose e tendinite); problemas de coluna (como hérnia de disco) e demais doenças que causem sequela física ou motora; paralisias, amputações, próteses, má-formação de membros; câncer, hemofilia, vírus HIV e da hepatite C.
Estes são apenas alguns exemplos de casos em que a pessoa pode conseguir se livrar do IPVA (Imposto de Propriedade de Veículo Automotor) e de outros tributos inerentes ao automóvel (como IPI, IOF e ICMS).
Muitos não sabem, mas veículos novos de até R$ 70 mil podem ter um abatimento de 20% a 30% em razão dessa isenção. A lei que concede esse benefício está em vigor há mais de 20 anos e estende o direito aos familiares, quando o “doente” ou “deficiente” não dirige. Assim, por exemplo, se a pessoa for deficiente visual, é óbvio que ela não pode dirigir. Mas pode eleger alguém para ser o seu motorista, que terá todas as isenções da lei.
Embora muitas concessionárias disponham desse serviço gratuitamente para quem pretende comprar o veículo de lá, o procedimento para isso não é muito complicado e dá para ser tentado.
O primeiro passo é pegar um laudo particular com um médico, comprovando os problemas de saúde que possui. Depois, é necessário uma perícia no Detran e, se for o caso, tirar uma CNH Especial (que constará as dificuldades que o cidadão possui). Na sequência, solicitar isenção de tributos federais, junto a Receita Federal. Com a solicitação atendida, é feita a compra do veículo e o pedido de isenção de tributos estaduais (ICMS e IPVA).
Depois, retorna ao Detran e à Prefeitura (podendo conseguir autorização para estacionar em vagas especiais). Caso necessite de alguma adaptação, podem ser feitos ajustes sob medida do veículo.
Vale destacar que, quando a pessoa não é motorista, às vezes encontra dificuldades para isentar-se de alguns tributos (como o IPVA). No entanto, em casos tais, é possível conseguir pela via Judicial, por intermédio de um advogado especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira. advogados e professores especialistas m Direito Previdenciário
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