Aposentados por invalidez começaram a ser reavaliados pelo INSS na nova fase do “Pente Fino”. E, certamente, isso vai dar muita dor de cabeça para empregados e empregadores. Ao contrário do que muitos pensam, a aposentadoria por invalidez não é definitiva. Ela pode ser reversível, isto é, se a pessoa recuperar a saúde, o benefício cessa e ela volta ao trabalho. Mas volta para onde?
Quem era empregado voltará para a mesma empresa, no mesmo serviço que desempenhava antes. De acordo com a lei, a aposentadoria por invalidez (assim como o auxílio-doença) suspende o contrato de trabalho. Por isso, o segurado retorna.
No entanto, muitos empregadores acabam rescindindo o contrato de trabalho com seus funcionários durante a aposentadoria por invalidez. Isto está errado. Neste caso, se o segurado foi demitido durante a aposentadoria por invalidez, caso o benefício seja cessado, poderá voltar ao antigo emprego. Há quem entenda que esse ato é nulo e cabe indenização contra a empresa que assim procedeu.
Ressalta-se que durante certo período, mesmo voltando, o empregado continuará recebendo a aposentadoria por invalidez, que, dependendo, pode ser escalonada. Nos casos de doença do trabalho ou acidente, caso tenha ficado com alguma sequela, ao cessar a aposentadoria, pode receber auxílio-acidente e trabalhar ao mesmo tempo.
O período de aposentadoria por invalidez pode entrar no cálculo da aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, na hipótese de doença do trabalho ou acidente do trabalho. Para outras situações, o período deve estar intercalado entre contribuições.
Porém, se o corte da aposentadoria foi indevido, ou seja, se o cidadão não recuperou a saúde, mas mesmo assim o benefício foi cessado pelo INSS, cabe a propositura de ação na Justiça para seu restabelecimento. É possível, inclusive, o pedido de danos morais por todo o transtorno sofrido. Em caso de dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira. Advogados e Professores especialistas em Direito Previdenciário
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