O Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu recurso do Ministério Público e determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito Alexandre Ferreira (PSDB), do ex-secretário de Saúde José Conrado Dias Netto e de Clésio Aparecido de Lima, que prestava serviços de captura e recolhimento de animais na cidade.
O promotor de Justiça Paulo Borges abriu inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na utilização do Vetmóvel e na contratação da empresa Alice Amâncio Lima ME (mulher de Clésio) para os serviços de captura e recolhimento de animais.
A apuração constatou a prática de supostos atos de improbidade administrativa. Segundo o MP, foi utilizada uma empresa laranja para possibilitar a manutenção do contrato com Clésio e a sua empresa individual, Clésio Aparecido de Lima-ME. Isso, ainda de acordo com a Promotoria, com o aval do então prefeito. Clésio estava impedido de contratar com o Poder Público Municipal por causa de problemas de execuções fiscais.
O promotor denuncia também a utilização de bem público (Vetmóvel) para a realização dos serviços previstos pelo contrato - fato que teria a permissão de Conrado Netto, que era o diretor de Vigilância em Saúde. A empresa vencedora da licitação deveria utilizar veículos próprios para o serviço que havia sido contratada.
A prática irregular, segundo o promotor, causou prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito de terceiros e violação ao princípio da competitividade, além de ter havido direcionamento da licitação e violação ao princípio da lealdade.
A empresa da mulher de Clésio foi aberta cinco dias antes da assinatura do contrato. Denúncias apontaram que Alice Amâncio não prestava os serviços de captura para os quais havia sido contratada e que, na verdade, ela seria cabeleireira. “A Alice veio e confessou ao Ministério Público que é profissional nessa área, com isso, Clésio estava usando o nome da esposa para prestar o serviço como se fosse empregado, mas de fato ele era sócio e fazia isso para superar os impedimentos”, disse, à época, o promotor.
Bloqueio é no limite de R$ 73,6 mil
O promotor Paulo Borges pediu à Justiça que fosse decretada a indisponibilidade dos bens dos acusados no valor da causa - R$ 294.434,84 - e que fosse determinada a quebra dos sigilos bancário e fiscal. O pedido foi indeferido em Franca, mas o Ministerio Público recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça) e obteve deferimento parcial, em decisão divulgada esta semana.
O Tribunal de Justiça determinou a indisponibilidade de bens dos demandados até o limite de R$ 73.608,71, correspondente ao valor apurado pelo Ministério Público a título do prejuízo ao erário.
Na tarde de ontem, Alexandre Ferreira e Conrado Netto não foram encontrados na Vigilância Sanitária do Município, onde trabalham atualmente, e não retornaram aos recados deixados com o atendente.
Clésio, que não estaria mais morando em Franca, disse que não tinha conhecimento da decisão e que era para voltar a ligar mais tarde. As ligações não foram atendidas.
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