Alexandre tem bens bloqueados pela Justiça


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Ex-prefeito Alexandre Ferreira (PSDB)
Ex-prefeito Alexandre Ferreira (PSDB)

O Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu recurso apresentado pelo Ministério Público e determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito Alexandre Ferreira (PSDB), do ex-secretário de Saúde, José Conrado Dias Neto e de Clésio Aparecido de Lima, que possuía contrato com o município para fazer os serviços de captura e recolhimento de animais na cidade.

A decisão é reflexo de ação aberta pelo promotor de Justiça Paulo Borges. Ele sustenta que, de acordo com o apurado por inquérito civil, verificou-se a prática de atos de improbidade administrativa, utilização de empresa laranja para possibilitar a manutenção do contrato com Clésio e a sua empresa individual Clésio Aparecido de Lima-ME com o aval do então prefeito, utilização de bem público (Vetmóvel) para a realização do objeto do contrato administrativo, com a permissão de Conrado Neto, que era o Diretor de Vigilância em Saúde do município.
 
A apuração começou em maio do ano passado, quando o Ministério Público do Patrimônio Público e o do Meio Ambiente de Franca abriram investigação para apurar possíveis irregularidades na utilização do Vetmóvel e na contratação da empresa Alice Amâncio Lima ME para os serviços de captura e recolhimento de animais na cidade. Entre os principais indícios de fraude, estão o uso indevido do carro público e a criação da referida empresa para servir de fachada para que Clésio, o marido da proprietária, pudesse continuar prestando serviços à Prefeitura, mesmo estando impedido de contratar com o Poder Público Municipal. A empresa quem leva o nome dele foi contratada pelo município para prestar o serviço de 2005 até 2010, quando teve problemas de execuções fiscais.
 
A empresa da mulher dele foi aberta cinco dias antes da assinatura do contrato. Denúncias apontaram que Alice Amâncio não prestava os serviços de captura para os quais havia sido contratada pela Prefeitura de Franca e que, na verdade, ela seria cabeleireira. “A Alice veio e confessou ao Ministério Público que é profissional nessa área, com isso, Clésio estava usando o nome da esposa para prestar o serviço como se fosse empregado, mas de fato ele era sócio e fazia isso para superar os impedimentos”, disse, à época, o promotor.
 
Paulo Borges pediu que fosse decretada a indisponibilidade dos bens dos acusados, no valor da causa (R$ 294.434,84), bem como se determinasse a quebra dos sigilos bancário e fiscal. O pedido foi indeferido em Franca, mas o MP recorreu ao TJ e obteve deferimento parcial. Foi determinada a indisponibilidade de bens dos demandados até o limite de R$ 73.608,71, correspondente ao valor apurado pelo Ministério Público a título do prejuízo ao erário.

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