Tenho visto muitos leitores do Portal GCN reclamarem por causa da não publicação dos nomes de envolvidos em ocorrências policiais nos textos ali divulgados e pelo jornal. Pois bem: embora muitos não saibam, é proibido por lei a divulgação do nome de indiciados e vítimas, principalmente quando os casos envolvem menores e crimes de alto valor ofensivo, como estupros. Neste caso, só depois de transitado em julgado (quando o juiz decretou a sentença). Além disso, não se pode apontar qualquer indiciado como criminoso, mesmo que ele tenha confessado, se não houve condenação judicial. “Todo acusado é inocente até prova em contrário” (aqui no caso a condenação pela Justiça) é a principal máxima dos direitos individuais do cidadão e pedra basilar judiciária. Leia a resoeito em http://www.gcn.net.br /noticias/358147/franca/2017/08/francano-a-preso-pela-pf-com-pornografia-infantil
José Eduardo
Franca - SP
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