Hoje, véspera do Dia dos Pais, os consumidores saem às compras e é preciso muita cautela porque a compra de última hora exige paciência e um bom planejamento para que você realize uma compra consciente e demonstre o carinho que sente pelo seu pai. O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) preparou cinco dicas para comemorar o Dia dos Pais de um jeito criativo e diferente.
1. Surpreenda na programação. Pensar em como surpreender seu pai nem sempre é tarefa fácil. Fugir do óbvio realmente é um desafio. Passeios ou eventos ou mesmo um almoço num restaurante podem ser ótimas opções de programas para curtir o dia juntos. 2. Respire ar puro. Seu o pai é o tipo de pessoa que passa muito tempo confinado em casa ou trabalho? Que tal andar de bicicleta em um parque próximo a sua casa ou fazer aquela trilha que você sempre quis, mas nunca encontrou companhia? Além de fazer exercícios, as opções ao ar livre são, geralmente, mais baratas e te ajudam a economizar. Outro benefício é a possibilidade de conversar com seu pai com calma e sem interrupções. Assim, você pode compartilhar histórias do seu dia a dia e ele as dele. 3. Faça você mesmo. Outra alternativa de presente é o chamado DIY (sigla em inglês para faça você mesmo). Há diversas opções e ideias fáceis de serem encontradas na internet. Basta escolher a que faz mais o estilo dele. Além de ajudar o meio ambiente ao reutilizar materiais que já possui em casa, a grande vantagem é presenteá-lo com uma lembrança criativa feita por você, gastando pouco. 4. Mãos na massa. Aproveite a data para fazer um almoço ou jantar especial para seu pai. Mesmo que você não seja um chef, pode cozinhar refeições simples e muito saborosas. A dica é comprar os ingredientes fresquinhos orgânicos porque além de serem produzidos de maneira ambiental e socialmente sustentável, esses produtos não possuem agrotóxicos. 5. Não esqueça de quem você ama. Nem sempre é possível preparar um dia fantástico para o pai de sua vida. Contudo, para não deixar o dia passar em branco, tente pesquisar na internet ou em lojas próximas a você, alguma lembrança que demonstre o seu amor. Vale lembrar que o Código do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos que não apresentam defeitos, isto é, por motivo de cor, tamanho ou gosto. A loja só é obrigada a trocar a mercadoria caso tenha prometido. Sendo assim, é aconselhável que peça que essa promessa esteja assegurada por escrito na nota fiscal. Além disso, caso efetue a compra fora do estabelecimento comercial, você tem sete dias úteis – contados a partir da data de recebimento – para desistir da compra e receber o reembolso.
Denilson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
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