Hoje, 11 de agosto, é dia do advogado. E a “nova” aposentadoria automática revela, mais uma vez, a importância desse profissional na defesa do direito dos cidadãos. Quem tiver condições de se aposentar por idade, receberá carta da Previdência Social. O procedimento foi estabelecido por portaria publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de julho. O comunicado pede para ligar para a central 135 para ter o benefício liberado imediatamente após a confirmação de dados pessoais ao atendente. Não há a obrigação de aceitar.
Ressalta-se que este modo não é novo e nem inédito. Desde 2009 é possível esse tipo de aposentadoria. Também, desde aquele ano há a “aposentadoria em 30 minutos”. O sistema não funcionou bem. O banco de dados do INSS pode ter falhas. Muitos não receberão a comunicação, pois podem possuir mais de um NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) e os computadores da Previdência não saberão que as contribuições são da mesma pessoa.
Outra situação passível de erro refere-se aos portadores de deficiência e aos trabalhadores rurais, que se aposentam por idade 5 anos antes do que os urbanos. Nem sempre os dados previdenciários terão esta informação e obrigarão rurais e deficientes a trabalhar mais tempo. Insalubridade deveria dar peso maior na hora do cálculo, mas o computador não saberá disso.
Há situações em que o tempo pode ser contado, mesmo sem contribuição. É o caso dos que ganharam ação trabalhista ou que trabalharam no campo. Também de quem prestou serviço para forças armadas (como tiro de guerra). Nesses e em outros casos, o indivíduo pode ficar no prejuízo, mesmo que receba a carta. O tempo considerado pelo INSS pode estar menor e reduzir o valor do benefício. Nessa hora, torna-se imprescindível a ajuda de um especialista. Em caso de dúvida, fale com um advogado de sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira. Advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário
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