Tenho escrito muito aqui, e muitas vezes, mesmo sabendo que não adianta, sobre comportamentos que deveriam nos envergonhar, mas — absurdo — nos orgulham. Furamos filas, recebemos troco a mais sem devolver, atiramos papel e seja lá o que for pela janela de automóveis; levamos cãozinho a passear sem pá e saquinho plástico para recolher cocô que depositam nas calçadas alheias; votamos em bandidos consumados para dilapidar cofres públicos só para se ver livre do voto...
Por prática pessoal ou poder de observação, agregaríamos dezenas e dezenas de escorregões do tipo à lista, e isso geraria reflexões e mais reflexões sobre, mas para não generalizar, falo hoje de estacionamentos reservados a idosos e deficientes físicos; e a acesso a próprios municipais, onde serviços de segurança de portaria têm praticado interpretações pessoais ou recomendadas, a leis vigentes.
Difícil esquecer monsenhor José Geraldo Segantin, bravo, chamando às falas cidadão que ocupou vaga reservada em frente à Catedral, centro da cidade. Perdeu a paciência, não sem razão. Casos do tipo ocorrem em toda a cidade, também nos estacionamentos privativos de empresas. Lei municipal obriga quem coloca estacionamento a serviço de clientes, a fiscalizarem uso adequado, mas, diga-me, você que me lê, se conhece quem faça isso. “Como vou me indispor com clientes que, ‘inadvertidamente’ (palavrinha sonsa, a desculpar os espertos) usam?” Agentes da “Área Azul” alegam que não é deles o poder de fiscalizar. Órgãos de segurança fecham os olhos e, maioria dos casos passa batido. Além dos espertos que “preferem” as vagas reservadas, a coisa se complica ainda mais porque há incontáveis idosos e deficientes que não fizeram o cartão que os identifica para utilizarem o benefício previsto por lei. Dizem que “não têm” por falta de tempo, ou de informação. Anote aí: mau uso flagrado pode ser denunciado por qualquer pessoa, ligando ao “190”.
Outro cenário sobre o qual comento para prover informação, está no livre acesso de aposentados ou cidadãos com mais de 60 anos a eventos realizados em próprios municipais. Semana passada, idoso foi ao “Pedrocão” assistir basquete. Apresentou o RG ao porteiro e foi informado, que “entraria naquele dia, mas não nos outros jogos”. “O senhor vá à prefeitura e faça carteirinha. Sem, nada feito”. O cidadão “brecado” conhecia a lei e reclamou: “meu RG basta!”. O segurança, insensível, replicou: “só hoje”. A mim, que assisti à conversa, o porteiro disse que agia por determinação de superiores — a direção do basquete?
Sinto. Estão errados. O artigo 268 da Lei Orgânica do Município de Franca não determina a exigêrncia de carteira especial. Falei ontem com a secretaria de Ação Social da prefeitura e com a Câmara, que confirmaram: “nada de carteirinha”. Não há como glosar livre acesso. Nem “criando interpretação própria” da lei.
Luiz Neto
Jornalista, mestre cerimonialista, editor, tutor e mentor de fala e gesto - luizneto@luiznetocomunicacao.com.br
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.