Justiça determina bloqueio de R$ 36,4 milhões da São José


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A Empresa São José foi beneficiada em 2002 pela redução de 5% para 1% da taxa de administração do sistema de ônibus
A Empresa São José foi beneficiada em 2002 pela redução de 5% para 1% da taxa de administração do sistema de ônibus
A juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, da 5ª Vara Cível de Franca, ordenou, na última sexta-feira, o bloqueio de contas, veículos e imóveis da Empresa São José, concessionária do transporte público da cidade, no valor de R$ 36,4 milhões. A decisão acatou o pedido apresentado em julho pelo promotor de Justiça Paulo Borges e já determinou o bloqueio de venda e transferência de 31 ônibus.
 
Em maio, o promotor ingressou na Justiça contra a São José, cobrando o cumprimento de uma sentença que condenou a empresa ao pagamento dos prejuízos causados por um acordo irregular feito entre a empresa e o então presidente do Dinfra, que à época fazia o gerenciamento do transporte, Sérgio Simões. 
 
Pelo acordo ilegal, a taxa de administração do sistema de ônibus estipulada no edital de licitação em 5% acabou reduzida para 1%, sem que isso resultasse em benefícios à população. Com o acordo, a Prefeitura teria deixado de receber à época cerca de R$ 2,8 milhões.
 
Na sentença em 2013, a São José foi condenada a pagar, além do prejuízo, uma multa no valor de duas vezes o dano. À época, o total a ser pago era de R$ 8,59 milhões, que, atualizados com juros e correção monetária, representam hoje R$ 33 milhões. 
 
Em maio deste ano, mesmo com um recurso judicial da São José ainda pendente de julgamento, o promotor Paulo Borges ingressou com uma outra ação. 
 
Desta vez, pedindo o cumprimento da sentença e o pagamento dos valores atualizados por parte da São José no prazo de dez dias. Como a empresa não quitou a dívida no prazo estipulado, ela foi multada em mais 10% do valor total, o que elevou a dívida para R$ 36 milhões. 

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