Tarifa abusiva?


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Ontem foi publicado no Diário Oficial do Município o aumento da tarifa de ônibus no Município de Franca autorizado pela Prefeitura por meio do Decreto nº 10.673/17. A tarifa, a partir de agosto, terá o valor de R$ 4,10, um verdadeiro acinte ao consumidor francano que não suporta mais tantos aumentos. É possível questionar o aumento da tarifa? 
 
A resposta é sim! Pode-se questionar o aumento da tarifa de ônibus na cidade de Franca! Primeiro é preciso entender que a empresa que atua no transporte coletivo da cidade de Franca é uma concessionária pública, ou seja, venceu uma concorrência (licitação) para atuar em Franca até junho/2019, quando haverá nova vencedora de outra licitação municipal. Assim, a empresa assinou um contrato com a Prefeitura. Em Junho de 2009, foi autorizado aumento da tarifa para R$ 2,20, ou seja, em agosto/2017, a tarifa passou ao valor de R$ 4,10, quase o dobro do valor em 8 anos!
 
E não se apeguem os defensores da empresa nas gratuidades porque elas existem há mais de 20 anos. E não pode ser referencial para sustentar que Franca tenha uma das tarifas mais elevadas do Brasil. Um ranking elaborado pela revista Exame em janeiro de 2017, contendo a tarifa de todas as 27 capitais brasileiras, trazia Belo Horizonte com a tarifa de ônibus, dentre as capitais, mais cara do Brasil, R$ 4,05. Franca ultrapassou a tarifa mais cara dentre as capitais brasileiras! Por óbvio que nas capitais o custo de vida e os insumos (combustível, salários, peças, etc.) que impactam na tarifa são muito maiores, o que justificaria uma tarifa maior. Mas em Franca não! Ou seja, o aumento na tarifa para R$ 4,10 transforma Franca numa das tarifas mais caras do Brasil.
 
Entendo que os questionamentos da tarifa podem ter como fundamento o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, é prática abusiva: “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”! Há que se avaliar se o lucro obtido pela empresa é excessivo ou não! Evidentemente que, partindo-se da premissa das capitais brasileiras, não me parece crível que Franca mereça uma tarifa maior que as capitais. As gratuidades já eram de conhecimento da empresa quando venceu a licitação em Franca. Aliás, a empresa já conhecia as gratuidades porque há décadas atua aqui. Parece-me que, por qualquer ótica, a empresa obtém uma lucratividade excessiva em Franca.
 
Portanto, o consumidor tem vários foros de questionamento. Pode fazer uma representação ao Ministério Público para investigação. Pode ajuizar uma ação coletiva através de uma associação da sociedade civil de que seja sócio. Ou mesmo pressionar a Câmara de Vereadores para que fiscalize a empresa e o Executivo. É preciso exercer a cidadania! 
 
 
Denílson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br

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