Quando alguém entra com ação na Justiça contra o INSS, mesmo antes do fim do processo, o Juiz pode autorizar que a Previdência Social comece a pagar o cidadão, através de “Tutela Antecipada”. Como o próprio nome diz, trata-se de uma proteção concedida antecipadamente pelo Julgador a quem a requerer, visando evitar um prejuízo maior.
Em regra, o Juiz entende que a pessoa tem o direito de estar aposentada ou recebendo o benefício e indica não ser justo que ela espere por meses (ou anos) até o julgamento final do processo, com inúmeros recursos que poderão ser propostos pelo INSS, já que há perigo na demora, tendo em vista que a maioria é idosa e/ou doente e precisa do dinheiro para sobreviver.
Até pouco tempo, o entendimento é de que possuindo natureza alimentar o benefício do INSS, isto é, servindo para a sobrevivência de quem a recebia, se fosse concedida a tutela antecipada pela Justiça, mesmo que o tribunal modificasse a decisão no futuro (passando a entender posteriormente que o trabalhador não teria mais esse direito), não havia a necessidade de devolver.
Porém, em 2015, infelizmente o Judiciário mudou o entendimento. Desde então, se a tutela antecipada for revogada, o trabalhador corre o risco de restituir o que recebeu. A decisão do STJ possui a determinação para ser seguida em todo país. No Estado de São Paulo, por enquanto, há uma liminar determinando a não aplicação dessa decisão.
De qualquer maneira, vale lembrar que algumas pessoas não precisam se preocupar. Por exemplo, quem possuir renda baixa não corre risco, pois a residência e os bens que guarnecem o lar são impenhoráveis. Todavia, o INSS pode querer fazer descontos de 30% nos benefícios para amortizar o “débito”. Se o for inferior a R$ 20 mil, há determinação para que o INSS não cobre (embora, nem sempre sigam isso). Além disso, só os últimos 5 anos seriam passíveis de devolução. Em caso de dúvidas, procure um advogado.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira. Advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário
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