Isabella

No dia 29 de março de 2008 a divulgação da morte de uma menina de cinco anos de idade caída do sexto andar de edifício residencial

21/07/2017 | Tempo de leitura: 2 min

No dia 29 de março de 2008 a divulgação da morte de uma menina de cinco anos de idade caída do sexto andar de edifício residencial em São Paulo, mobilizou a opinião pública. Ainda eram investigadas as prováveis razões da queda, quando, depois de somadas provas e depoimentos — gritos da menina, presença de sangue no apartamento onde o pai e a madrasta moravam, declarações dos vizinhos — as evidências apontaram os possíveis responsáveis pela morte, que seriam o pai e a madrasta de Isabella. Não se falou em outra coisa naqueles dias. As opiniões divergiam. Não pode ser, diziam, o pai jamais faria algo semelhante. Nem a madrasta, outros defendiam: ela tem seus próprios filhos, não seria capaz disso. (A mãe de Isabella quase enlouqueceu.) 
 
Fotos da mãe desesperada da menina, outras de Isabella sorrindo, e as do casal, estampavam quase todos os jornais e revistas da época. O caso mobilizou a opinião pública. Houve julgamento intensamente acompanhado pela mídia, eles foram condenados. Embora Anna Carolina, a madrasta, e Alexandre Nardoni, o pai, tenham sempre negado serem responsáveis pela morte de Isabella, afirmando que um invasor teria entrado no prédio, teria matado a menina e imediatamente a teria jogado pela janela do apartamento, pela pena aplicada, a história não colou e não sensibilizou os jurados. Pela crueldade do crime, especialistas consideraram leve a pena aplicada: 26 anos e 8 meses pelo “crime hediondo”, para ela ; 30 anos, 2 meses e 20 dias, pelo “homicídio doloso qualificado”, para ele. (A mãe de Isabella provavelmente se sentiu justiçada, apesar da dor.) 
 
O Código Penal brasileiro tem suas peculiaridades. Anna Carolina Jatobá na manhã da terça-feira, dia 18, foi transferida para a ala do regime semiaberto da penitenciária, que abriga outras detentas que cometeram crimes contra a família. Anna Carolina não mais ficará confinada numa cela e terá direito, entre outros benefícios, de deixar a penitenciária cinco vezes ao ano para saídas temporárias, a primeira delas em outubro, no Dia das Crianças. (Pergunta-se: aproveitará a saída para visitar o túmulo de Isabella?) Justificativas da justiça: “a gravidade do crime e suas consequências, por mais nefastas e repugnantes que sejam, não podem prevalecer”, no parecer de um promotor. A equipe técnica, que produziu em junho laudos psicológicos e psiquiátricos sobre o comportamento da detenta, afirma que a “possibilidade de reincidência é nula”. E a detenta afirma ter aprendido a ser paciente, nestes nove anos de reclusão; planeja após a liberdade definitiva buscar apoio dos familiares, manter o relacionamento com o marid
o, quer estar com seus filhos morar numa cidade do litoral, desenvolver seu lado espiritual, viver sua vida e ajudar as pessoas. (Não sei o que a mãe de Isabella pensa disso tudo.)
 
Lúcia Helena Maníglia Brigagão
Jornalista, escritora, professora
luciahelena@comerciodafranca.com.br

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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