Desrespeito, alto lá!!


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Em agosto próximo, completo 12 anos de textos semanais neste centenário jornal sobre defesa do consumidor. Tenho que dizer que me sinto honrado por ocupar este espaço em que tantos outros advogados ou escritores poderiam fazê-lo com muito mais brilho. Neste tempo, recebi críticas, elogios e muitas denúncias e sugestões de temas. E, nos últimos meses, uma questão tem sido recorrente: reclamações contra alguns eventos na cidade de Franca em que os consumidores são lesados e desrespeitados, não posso me omitir.
 
Um leitor enviou-me um email relatando que foi em alguns eventos em Franca e no ingresso estava anotado o horário da apresentação do artista e que o show teve seu início atrasado em mais de 2 horas. Enquanto isso, como o evento estava com lotação máxima, o consumo de bebidas foi alto e não houve qualquer informação sobre o atraso. O leitor se mostrou indignado com o desrespeito com sua família e os demais consumidores no local, já que a estrutura do local era incompatível com o número de pessoas do evento. E ainda disse que esta conduta ocorre em outros eventos na cidade de Franca.
 
Pois bem. O consumidor está coberto de razão. O primeiro direito violado é o da informação. O consumidor tem o direito de ser informado previamente sobre todas as condições do evento, horário de início, os produtos incluídos no open bar, os diferentes tipos de acomodação no evento, etc. A segunda questão é que uma vez que se estabeleceu um horário para início do show, este horário deve ser cumprido evidentemente que com pequena margem de tolerância para eventual atraso que, se houver, deve ser informado o motivo ao consumidor e quanto tempo demorará para se iniciar o evento. Se o atraso for uma estratégia comercial para vender mais alimentos, é passível de punição pelo Procon inclusive por se tratar de prática comercial abusiva.
 
É um verdadeiro absurdo este tipo de desrespeito aos direitos do consumidor. Quem se sentir lesado pode denunciar o caso ao Procon ou ao Ministério Público. Pode ainda, se sofreu algum constrangimento, entrar com ação judicial para reivindicar seus direitos na Justiça. O que não se admite é que o consumidor permaneça inerte aos desrespeitos à lei.
 
Portanto, neste momento de alegria e comemoração por mais de uma década de artigos semanais, esta coluna não se omitirá e dará vazão às denúncias, elogios e críticas. Afinal de contas, a coluna só existe para servir ao leitor e continuará perseguindo este objetivo sempre. Obrigado leitores e editores pela paciência ao longo de mais de uma década!
 
Denílson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br

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