Sidnei Rocha e Jerônimo são condenados por improbidade


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Imagem de arquivo do ex-prefeito Sidnei Rocha (PSDB)
Imagem de arquivo do ex-prefeito Sidnei Rocha (PSDB)
O ex-prefeito Sidnei Rocha (PSDB) e o servidor público Jerônimo Sérgio Pinto, ex-secretário de Administração, foram condenados pela Vara da Fazenda Pública de Franca por ato de improbidade administrativa. A condenação é reflexo de Ação Civil movida pelo Ministério Público por irregularidade na contração de funcionários sem concurso público ou processo seletivo. Na sentença, divulgada ontem, o juiz Aurélio Miguel Pena reconhece que não houve desvio de recursos e que eles se preocuparam em garantir o atendimento na rede de saúde pública, por essa razão, fixou a penalidade em patamares mínimos.
 
A ação foi aberta em maio de 2012, último ano do mandado de Sidnei Rocha. Para atender às necessidades do município na área de Saúde, o então prefeito contratou médicos para atuarem na rede pública. Segundo o MP, a escolha não teve critério, ferindo a publicidade e impessoalidade necessárias ao certame. A acusação afirmou ainda que não houve justificativa para confirmar a necessidade da contratação do serviço por três anos.
 
A Justiça julgou procedente em parte a ação movida pelo Ministério Público e condenou Sidnei Rocha e Jerônimo Sérgio. “Na realidade, tem-se a formalização de um contrato de trabalho de forma ilegal e ao arrepio dos limites da lei. Ninguém contrata na administração pública se não tem o aval do prefeito e da secretaria de Administração”, escreveu na sentença o juiz Aurélio Miguel Pena. “Evidente e não se esconde, havia necessidade da contratação para atendimento do serviço público. Mas, o mínimo seria a estrita observação da legislação, com a apresentação de justificativa, e a contratação de forma temporária”, completou.
 
O juiz ressaltou que as penalidades impostas foram fixadas em seus patamares mínimos, pois eles agiram visando solucionar um problema pertinente a área da saúde, houve a preocupação com o interesse público, os serviços foram prestados e não se verificou desvio de verba ou enriquecimento ilícito.
 
A Justiça decretou a perda do mandato ou cargo que estejam exercendo, concurso, eleição ou comissão, de imediato, depois do trânsito em julgado e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.Também foi fixada multa civil de acordo com a capacidade econômica, em uma vez o valor da última remuneração recebida pelos acusados.
 
O GCN ligou para o celular de Sidnei Rocha na manhã de sábado para ouvi-lo sobre a decisão judicial, mas ele não atendeu. O celular de Jerônimo Sérgio estava desligado ou fora de área. Eles podem recorrer.

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