Após a Segunda Guerra Mundial, o financiamento de autoestradas mediante pedágios se desenvolveu rapidamente na Europa e nos Estados Unidos, devido ao desenvolvimento da indústria automobilística, à necessidade de reconstrução dos países atingidos pela guerra e às limitações dos orçamentos públicos. A feição contemporânea do pedágio coloca-o como meio de recuperação e remuneração do capital investido por concessionárias privadas na construção e conservação de modernas autopistas. É assim em todo mundo.
No Brasil, porém, o financiamento privado de infraestruturas, com a participação das concessionárias de rodovias, está longe de corresponder ao método genuíno de construção de obras públicas para posterior exploração (remuneração dos valores investidos). No Estado de São Paulo é significativo o número de pedágios instalados nos últimos 20 anos e, consequentemente, os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos.
Quem circula por uma rodovia que seja administrada sob regime de concessão passa a ser considerado consumidor. Ao pagar pedágio para sua conservação, o consumidor estabelece com a empresa concessionária uma relação de consumo. Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor o ampara fielmente em várias hipóteses e até mesmo em caso de acidentes. Se o consumidor pagou por um serviço que apresentou vício (defeito), ele deve ser ressarcido por possíveis danos, sejam materiais ou morais em toda extensão da rodovia. Porém, é bom ressaltar que para fazer valer os seus direitos, o consumidor deve apresentar sempre o comprovante do pagamento do pedágio. Ele é um recibo e, como tal atesta a passagem do cidadão pelo pedágio e lhe atribui a condição de consumidor.
O consumidor que circula em rodovia pedagiada tem ainda direito a serviços de atendimento mecânico, socorro médico, instalação de cabines telefônicas a cada quilômetro, reaparelhamento da Polícia Rodoviária e conservação de outras estradas sem cobrança de pedágio, dentre vários outros. Recentemente houve aumento dos valores dos pedágios nas rodovias e o consumidor pode consultar no site www.artesp.sp.gov.br todos os regulamentos de concessão das rodovias com todos os direitos de usuário.
Portanto, a fiscalização das concessionárias de pedágio e também a utilização dos serviços oferecidos está em nossas mãos, devemos sempre exigir o recibo (cupom) do pedágio para termos direito aos serviços e também é importante conhecermos as regras e os benefícios que os usuários de pedágio têm para que possamos fazer uso em momentos oportunos. Desta forma, contribuiremos para um Estado melhor e poderemos exigir todos os nossos direitos.
Denilson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br
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