De acordo com o governo, a cada 10 benefícios por incapacidade que estavam sendo pagos pelo INSS, a operação “PEnte Fino” já fez cessar cerca de 8 ou 9 desses benefícios. Mas, como fica o tempo em que a pessoa esteve afastada ou aposentada? No caso de quem estava aposentado por invalidez e recuperou a saúde, poderá receber ainda, após a alta, por até 18 meses do INSS, dependendo do tempo que durou o benefício.
Se o indivíduo recebeu do INSS por mais de 5 anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o benefício é mantido por 18 meses e será reduzido de forma gradativa. Para os primeiros 6 meses o valor será integral. Para os 6 meses seguintes será 50%. Os últimos 6 meses será 25% do valor. Contudo, quem recebeu só auxílio doença, não tem esse direito.
Vale lembrar que o período de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez pode ser computado como tempo de contribuição, desde que se trate de doença do trabalho ou acidente de trabalho. Se não for doença do trabalho e nem acidente do trabalho, será necessário voltar ao trabalho (pelo menos um dia) ou retomar as contribuições. Isso porque, a lei diz que em casos tais, é necessário que o benefício esteja intercalado entre contribuições.
Em outras palavras, deve existir contribuições antes e depois do afastamento. No entanto, o segurado deve ficar atento. Não adianta recolher sobre qualquer valor ou sobre qualquer código. Isso vai depender do tempo que ele já tem e do benefício que ele pedirá.
Vale lembrar, ainda, que esse tempo pode ser importante para outra modalidade de aposentadoria no futuro, como a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Por isso, é importante saber que valor recolher, qual o código e assim por diante. Em caso de dúvida, não deixe de conversar com um especialista de sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira. Advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário
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