A enfermeira não deve ser condenada sozinha, antes dela o hospital é quem tem de pagar indenização, porque tem lá uma hierarquia culposa. Não é comparável ao caso de atropelamento culposo, pois o ‘bebum’ é autônomo em sua atitude de lazer individual, desnecessária, nociva e ilegal . No caso da enfermeira, ela age na legalidade e na pressa que as filas exigem; como no Exército e, onde há hierarquia, o general manda até o soldado raso, que apenas obedece. A enfermeira não agiu de forma autônoma, não estava ali em atividades de lazer, mas a serviço do hospital em que há hierarquia, ela é apenas enfermeira (profissional de saúde habilitada para obedecer ordens do médico sem contestar e conferir medicamentos). Não se pode exigir que enfermeira entenda de medicina como o médico ou conteste ordens médicas. Se ela fosse expert em medicina, então poderia ser médica autônoma. Leia em http://gcn.net.br/noti cias/355138/franca/2017/06/tecnica-e-denunciada-por-homicidio-na-santa-casa
Carlos
Franca - SP
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