A Lei nº 13.457, publicada no dia 26/06, converte em lei a Medida Provisória nº 767/2017, que criou o “Pente Fino” do INSS. Todavia, algumas regras que estavam na Medida Provisória foram alteradas e é aí que o trabalhador deve ficar atento.
Antes, porém, lembra-se que o “Pente Fino” é o chamamento pelo INSS das pessoas que estavam aposentadas por invalidez ou recebendo auxílio doença, para serem reavaliadas. O objetivo é fazer com que aqueles que já haviam recuperado a saúde e poderiam ter voltado ao trabalho, mas continuavam recebendo da Previdência Social, sejam periciados novamente pelo INSS e cancelados estes pagamentos. De acordo com os números do próprio governo, até agora cerca de 88% dos avaliados pela nova perícia tiveram o benefício cessado.
A antiga Medida Provisória deixava de fora do Pente Fino apenas aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade. Agora, o aposentado por invalidez com mais de 55 anos e que recebe benefício há mais de 15 anos está também oficialmente dispensado.
Outra alteração refere-se à retomada da carência, pois alguns benefícios exigem uma quantidade mínima de contribuições. Isso quer dizer que para receber auxílio doença, é necessário pelo menos 12 meses pagos de INSS. Antes da Medida Provisória, se o segurado parasse de contribuir por certo período e ficasse descoberto, precisaria contribuir com 1/3 (um terço) da carência. Assim, para pedir o auxílio doença, precisava contribuir por pelo menos 4 meses.
Durante a vigência da Medida Provisória, seria necessária a carência por completo. Para o auxílio-doença, portanto, precisaria contribuir por 12 meses. Contudo, pela nova regra, em casos tais, a carência será pela metade — 6 meses para auxílio doença.
É importante que o trabalhador fique atento, pois não precisará esperar tanto tempo mais para fazer o pedido. O mesmo raciocínio vale para quem teve o benefício negado em razão de não ter cumprido a carência por completo. Em caso de dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira. Advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário
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