O rato e a queda


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O Superior Tribunal de Justiça julga inúmeros processos com repercussão nacional. Em pesquisa às notícias daquele Tribunal consegui encontrar recente julgamento interessante sobre indenização de 40 mil reais a mulher que tentou fugir de um rato que invadiu a área de alimentação da maior empresa de fast food do mundo, McDonald’s no Rio de Janeiro. Vejam as circunstâncias.
 
A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, rejeitou recurso apresentado pela empresa. Segundo o relato da consumidora, ela foi ao restaurante em seu horário de almoço e, durante a refeição, foi surpreendida pela presença de um rato no local. A mulher se ajoelhou em uma das cadeiras do restaurante para fugir do roedor, mas o animal tentou subir na cadeira. Ao tentar sair do assento, ela sofreu uma queda e fraturou o tornozelo.
 
Em virtude do acidente, ela deixou de trabalhar durante 75 dias e recebeu auxílio doença do INSS em valor menor que o seu salário habitual. Ela também alegou ter sofrido dano estético por causa de cirurgia no tornozelo. A juíza de primeira instância determinou ao McDonald’s o pagamento de indenização por dano moral de R$ 40 mil, além da diferença salarial que a mulher deixou de receber em virtude do acidente. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) acrescentou à condenação indenizações por dano estético (R$ 1 mil) e pela incapacidade parcial permanente.
 
Em recurso dirigido ao STJ, a franquia de fast food alegou que o valor fixado a título de danos morais foi desproporcional ao dano sofrido pela mulher porque a consumidora também teria se recuperado totalmente da fratura, o que afastaria a condenação por suposta incapacidade parcial permanente. A relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, destacou que a mulher não recebeu ajuda dos funcionários que estavam no local – um deles, inclusive, mandou que a autora se levantasse após a queda, e o gerente teria afirmado que “conhecia fratura, e que no caso dela, não era”. A ministra arrematou: “Assim, inviável a apreciação dos fatos e provas constantes dos autos, inclusive a falta de apoio à vítima no momento do acidente, por exigir o reexame fático e esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ”. Assim o STJ manteve a condenação da rede de restaurantes no mesmo patamar do TJ/RJ.
 
Portanto, os Tribunais estão antenados com os sofrimentos dos consumidores e estipulam indenizações compatíveis com os danos sofridos. Os consumidores que se sentirem lesados devem procurar a empresa inicialmente para resolver seu problema e, se não resolver, o Procon e, mesmo assim se não solucionar, podem entrar na Justiça para exercer sua cidadania e ver seu direito garantido.
 
 
Denilson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br

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