Embora o número tenha caído nos últimos anos, os acidente de trânsito continuam causando milhares de mortes no Brasil. Segundo levantamentos recentes, os desastres matam mais do que alguns tipos de doenças, como as cardiovasculares e o câncer. Em 2013, por exemplo, o Brasil foi o quarto País do mundo em número absoluto de mortes no trânsito (43.869) e o 42º no ranking de mortes a cada 100 mil habitantes (22,5), segundo relatório da OMS (Organização Mundial da Saúde). Esse quadro é pior que o de países como Somália, Bangladesh e Haiti. Já uma pesquisa da Polícia Rodoviária Federal constatou que 97% dos acidentes em rodovias são provocados por falha humana. Na cidade de São Paulo, esse mesmo fator, segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), aparece em 98% dos registros com vítimas de acidentes fatais.
As amostragens deixam claro que o alto índice de acidentes e mortes é primordialmente consequência do desrespeito às normas de trânsito pelos condutores de veículos automotores no Brasil, sejam carros, caminhões, ônibus ou motocicletas. A imprudência, aliada ao completo desrespeito às leis, a falta de punição efetiva aos infratores (que, mesmo causando mortes, não são considerados criminosos) e o uso de álcool antes de dirigir são as principais causas dos acidentes fatais. Some-se a isso a já histórica predisposição do brasileiro em “levar vantagem em tudo” ou então em pensar na sua individualidade em vez de levar em conta a coletividade. Especialistas em trânsito apontam que, caso o motorista ou motociclista brasileiro observasse as regras de trânsito, o número de vítimas fatais em desastres nas estradas ou no perímetro urbano cairia bastante, uma vez que menos de 4% deles acontece por falha mecânica do veículo.
Embora tenhamos um Código de Trânsito bastante avançado, muitas das condutas infracionais teriam que ser contempladas no Código Penal, determinando penas pesadas para quem dirige embriagado, uma vez que um acidente seguido de morte deveria ser considerado homicídio doloso. Hoje, a maioria dos fatos envolvendo embriaguez, volante e morte é encarada como lesão corporal e os causadores recebem penas brandas, quase sempre transformadas em pecuniárias. Quem bebe e toma a direção de um veículo assume o risco de matar quem o acompanha, um pedestre ou outro condutor. Andar acima da velocidade determinada, também. A falta de responsabilidade do motorista brasileiro precisa ser levada em conta pelos que fazem as leis, uma vez que esta “guerra sobre rodas” continua causando mortes e incapacitações, sem que haja uma ação de igual peso para responsabilizar quem assim age.
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