Você sabe o que é “score”? Em tradução livre significa pontuação. No sistema financeiro foi criada uma ferramenta tecnológica para saber e medir o risco de inadimplência que as empresas correm ao fornecer crédito ao consumidor. Assim, se você tiver um score baixo, não consegue o crédito em empréstimos e financiamentos porque a empresa entende que o risco de inadimplência é alto. Mas a principal questão é conhecer os critérios para formação do seu score.
Há algumas semanas, dois dos principais órgãos de cadastro de crédito do país, Serasa Experian e Boa Vista SCPC, liberaram a consulta online, instantânea e gratuita ao seu score de crédito. Basta se cadastrar e fazer a consulta on line. Esta abertura pode fazer com que os bancos façam o mesmo e liberem os critérios do score de seus sistemas, porque utilizam muito a restrição cadastral interna para “negativar” o consumidor em toda rede bancária com a pecha de mau pagador.
E os gerentes de banco costumam dizer que o consumidor está inserido numa lista negativa interna dos bancos porque ingressou com ação questionando parcelas de financiamento ou outra ação qualquer contra o banco. O que se traduz como verdadeiro absurdo. O fato de pleitear um direito na Justiça não pode inviabilizar jamais o crédito do consumidor. Esta postura do Banco é ilegal e merece repulsa. Existem cadastros negativos oficiais de crédito como SCPC e Serasa, dentre outros. Não pode o banco criar um cadastro clandestino para negativar o consumidor e inviabilizar sua vida financeira. O consumidor não pode ser tolhido ou cerceado em seu direito de ingressar com ação judicial. Obviamente que a invenção se traduz numa forma sarcástica e ilegal de constranger e obrigar o consumidor a quitar sua dívida.
A Constituição Federal também protege o cidadão contra violações à sua imagem e honra. Ocorre que a “restrição cadastral interna” fere a imagem do consumidor porque não considera a existência de anotação nos órgãos de restrição ao crédito (SCPC, Serasa, Cadin, etc), mas apenas o fato de ter havido quitação de empréstimos e dívidas anteriormente negociadas ou ações judiciais, o que impede o consumidor de realizar novas transações de concessão de crédito, dentre outras restrições.
Portanto, a restrição cadastral interna deve ser repudiada pelo consumidor. Aquele que se sentir lesado por esta atitude reprovável dos bancos, deve entrar na Justiça para requerer a reparação de danos morais. Devemos também ressaltar a importante iniciativa do Serasa e SCCP de liberar o score do consumidor em estrito cumprimento da lei.
Denílson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.