É de domínio público que a ineficiência do Estado em punir criminosos faz com que muitos deles escapem da reprimenda necessária, em razão da prescrição do delito cometido. A prescrição criminal é um instituto de Direito que impõe ao Poder Judiciário, apenar o delinquente, dentro de um determinado prazo, que é variável em razão da gravidade do delito cometido, das peculiaridades do processo e de algumas condições pessoais do infrator.
Várias vezes a sociedade experimentou a desagradável sensação de impunidade, ao tomar conhecimento de que um determinado réu se livrou da cadeia, pois o crime por ele cometido prescreveu, seja pela ineficiência do Poder Público, seja em razão de medidas protelatórias adotadas pelo seu defensor.
Até a presente data, a legislação brasileira possui previsão de imprescritibilidade de dois delitos, são eles: “a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional” e a “prática do racismo”. Porém, foi recentemente aprovada em 1º turno no Senado, uma proposta de Emenda Constitucional que visa incluir nas restritas hipóteses de crimes imprescritíveis, o crime de estupro.
A medida gera polêmica no universo jurídico, sendo que os contrários a ela advogam que, a imprescritibilidade ferirá os Direitos e Garantias Fundamentais da Pessoa Humana, sendo que, tornar o Poder Judiciário mais eficiente para julgar mais rápido, é o caminho mais correto a ser seguido. Por outro lado, os favoráveis à imprescritibilidade, a defendem sob o argumento de que, se adotada, haverá um desencorajamento de muitos no cometimento do estupro, diminuindo-se sensivelmente a sua ocorrência.
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca
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