Direitos dos Namorados


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O namoro não possui um conceito definido pela lei. Em regra, é o período que antecede o matrimônio entre duas pessoas, em troca de conhecimentos e uma vivência com um grau de comprometimento inferior à do casamento. Entretanto, na modernidade, o liame que separa o namoro da união estável é muito tênue. 
 
A união estável é a relação não eventual, pública e duradoura, com o objetivo de constituir família. Possui praticamente os mesmos direitos e deveres de quem é casado.
 
O fato de morar na mesma casa ou em lugares diversos não significa que se trata de um ou outro. Hoje, há casais de namorados que moram juntos e pessoas em união estável (ou até mesmo casadas) que residem em lugares distintos. Por vezes, a distinção entre namoro e união estável pode influenciar no direito, inclusive no sucessório. Isso porque, por exemplo, se provar que o casal não era namorado, mas que vivia em união estável, além do direito à meação na herança, o patrimônio amealhado durante a convivência deve ser repartido em eventual separação. Pode, ainda, possibilitar o recebimento da pensão por morte. Namorado(a) não possui tais direitos.
 
Porém, apesar de não possuírem direito à herança, a pensão alimentícia, nem na meação dos bens do ex-namorado, em algumas situações podem possuir algum direito. Quem contribuiu para a compra ou melhoria do bem que não é de sua propriedade (mas do namorado), deve ser indenizado, evitando-se que o outro leve vantagem indevida. Basta comprovar tal despesa. É o caso por exemplo dos namorados que pretendiam se casar e adquiriram imóvel apenas no nome de um e/ou fizeram a reforma, mas depois desmancharam a relação.
 
Para prevenir qualquer dissabor entre as partes, a lei permite que se faça um contrato. Isso vale tanto para os casos de namoro como para os casos de união estável. Em caso de dúvida, procure um advogado especialista e de sua confiança.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Barcelos Vieira. Advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário

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