Confesso que em análise inicial, julguei totalmente sem propósito o acordo feito pelo Procurador Geral da República Rodrigo Janot, com os irmãos Batista, executivos da JBS, uma das maiores empresas de alimentos do Mundo. Achei que não obstante a profundidade e gravidade das informações prestadas por Joesley e Wesley, envolvendo atos de corrupção de centenas de políticos, inclusive do Presidente da República, além de um membro do Ministério Público Federal, o benefício a eles concedido de imunidade penal, afigurava-se exagerado, podendo causar na sociedade brasileira a desagradável sensação de impunidade e de que o crime, no Brasil, compensa.
Mas tomando conhecimento das explicações dadas por Rodrigo Janot, para o Portal UOL, concluí que ele agiu acertadamente, pois se não firmasse o acordo com os irmãos Batista, o país é que seria fortemente lesado, pois jamais saberíamos dos fatos graves denunciados. Janot firmou o seu convencimento pelo acordo, considerando a gravidade dos fatos trazidos ao seu conhecimento e na firme convicção de que, se não aceitasse as condições impostas pelos delatores, a Justiça brasileira não reuniria condições de punir todos os transgressores.
Colocando-me, por mera conjectura, na posição de Janot, reconheço que tomaria o mesmo caminho que ele tomou, mesmo porque, além dos áudios comprometedores, outros elementos de provas foram apresentados pelos irmãos Batista, inclusive farta documentação. Mas, saliente-se que as operações suspeitas dos executivos da JBS, nos mercados de Câmbio e de Ações, se confirmadas as suas ilicitudes, não estão englobadas no acordo de delação, estando eles, em tese, sujeitos à responsabilização penal e até a nulidade do acordo.
Setímio Salerno Miguel
Advogado Empresarial e Professor da Faculdade de Direito de Franca
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