Uma decisão liminar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu na tarde de ontem a lei que permitia a venda de cerveja em estádios e ginásios de Franca durante a realização de shows ou eventos esportivos.
A decisão foi tomada depois que o procurador geral de Justiça do Estado, Gianpaolo Poggio Smanio, ingressou com uma ação de inconstitucionalidade da lei aprovada pela Câmara em dezembro do ano passado. Segundo os argumentos do procurador, a lei aprovada pela Câmara é irregular. Isso porque a Constituição Federal determina que apenas a União e os Estados têm competência para legislar sobre esportes e os locais onde eles são realizados. Como a lei foi proposta pelos vereadores, seria então inconstitucional.
Além disso, já existe uma lei estadual que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante a realização de jogos.
Por conta disso, o procurador pediu aos desembargadores que considerassem a lei inconstitucional e a declarassem inválida. Ele também entrou com um pedido liminar para que a eficácia da lei fosse suspensa imediatamente.
Na tarde de ontem, o desembargador Antônio Carlos Malheiros, que é o relator do processo, concedeu a liminar. Com isso, volta a valer a proibição de venda de bebidas tanto durante os jogos da Francana no estádio Lanchão quanto nos do Franca Basquete no Poliesportivo.
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