Justiça determina volta da 'lei seca' em Franca


| Tempo de leitura: 1 min
Já existe uma lei estadual que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante a realização de jogos
Já existe uma lei estadual que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante a realização de jogos
Uma decisão liminar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu na tarde de ontem a lei que permitia a venda de cerveja em estádios e ginásios de Franca durante a realização de shows ou eventos esportivos. 
 
A decisão foi tomada depois que o procurador geral de Justiça do Estado, Gianpaolo Poggio Smanio, ingressou com uma ação de inconstitucionalidade da lei aprovada pela Câmara em dezembro do ano passado. Segundo os argumentos do procurador, a lei aprovada pela Câmara é irregular. Isso porque a Constituição Federal determina que apenas a União e os Estados têm competência para legislar sobre esportes e os locais onde eles são realizados. Como a lei foi proposta pelos vereadores, seria então inconstitucional. 
 
Além disso, já existe uma lei estadual que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante a realização de jogos. 
 
Por conta disso, o procurador pediu aos desembargadores que considerassem a lei inconstitucional e a declarassem inválida. Ele também entrou com um pedido liminar para que a eficácia da lei fosse suspensa imediatamente. 
 
Na tarde de ontem, o desembargador Antônio Carlos Malheiros, que é o relator do processo, concedeu a liminar. Com isso, volta a valer a proibição de venda de bebidas tanto durante os jogos da Francana no estádio Lanchão quanto nos do Franca Basquete no Poliesportivo.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários