Os veículos brasileiros são os mais caros do mundo e, por isso, não acessíveis a muitos. Quando consegue comprar o tão sonhado veículo zero quilômetro, imagina que não precisará mais deixar seu veículo por dias em oficina porque necessita apenas de revisões periódicas simples. Contrariando essa lógica, uma consumidora capixaba viveu dias de fúria com seu veículo zero quilômetro.
Ela será indenizada em R$ 10 mil por danos morais, após mais de seis tentativas infrutíferas de obter revisão de seu automóvel, que apresentava sérios problemas. A revendedora do veículo também ressarcirá a compradora em R$ 2.441,20 por danos materiais, referentes a gastos que a proprietária teve por conta própria, com a manutenção do veículo.
Após 10 mil quilômetros completos e apresentando diversos problemas, o automóvel foi levado à concessionária para revisão, quando a consumidora foi informada que não seria possível receber o veículo, pois havia muitos carros na fila. A consumidora fez mais quatro tentativas, sem receber o atendimento, e registrou boletim de ocorrência.
Houve nova tentativa e o veículo foi aceito, porém, ao chegar quase uma hora após o horário combinado para retirada do automóvel ela foi informada de que a revisão sequer havia começado e foi marcada nova data para revisão. Indignada, foi até o Procon e ao retornar para revisão na nova data, se deparou com a mesma situação e registrou outro boletim de ocorrência.
O veículo sofreu pane elétrica total, necessitou ser guinchado, apresentou problemas na lâmpada de injeção, aumento considerável no consumo do combustível, superaquecimento, vazamento de óleo na caixa de marcha e no motor, entre outros. A consumidora venceu a ação em primeira instância e o juiz sustentou na sentença que a revendedora não pode se isentar de responsabilidade, pois o veículo não poderia ser devolvido ao consumidor com vícios e defeitos, devendo estar em perfeito estado de uso para o fim a que se destina, o que não ocorreu. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve a sentença condenatória e ainda cabe recurso à concessionária.
Portanto este é um exemplo claro de descaso para com a consumidora. Ora, o que se espera de um veículo zero quilômetro é que não tenha problema mecânico ou elétrico. Quando enfrenta um problema mecânico, a consumidora é tratada com total desprezo pela concessionária? Um verdadeiro absurdo. A consumidora tem que se indignar mesmo e buscar seus direitos na Justiça. O exercício da cidadania com a exigência dos nossos direitos é a melhor forma de mudar o quadro de abuso dos fornecedores para que passem a respeitar o consumidor.
Denilson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br
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