200 meses para pagar


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Se você tivesse uma dívida, o que pensaria se o seu credor, além de reduzir 80% dos juros e 25% das multas e encargos, também esticasse o prazo para pagá-la em 200 meses? Certamente, no mínimo, diria que ele não está precisando de dinheiro agora.
 
Parece contrassenso, mas foi exatamente isso que o governo federal fez na semana passada em favor dos Municípios que devem ao INSS ao assinar uma Medida Provisória (MP) nesse sentido. Se o governo alega que a Previdência é deficitária, como pode ‘perdoar’ parte do débito de quem lhe deve e parcelar a dívida em quase 17 anos?
 
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), 4 mil prefeituras que devem ao todo R$ 75 bilhões para a Previdência Social, poderão ser beneficiadas.
 
Especialistas esclarecem que a estratégia usada pelo Presidente Temer na semana passada ao assinar referida MP é a de trazer os prefeitos para o seu “lado”. Ou seja, para que ajudem na defesa da reforma da Previdência que tramita no Congresso. Em outras palavras, a expectativa é de que, com a MP, prefeitos dialoguem e pressionem deputados e senadores pela aprovação das reformas trabalhista e da Previdência.
 
Há quem diga que em breve algo semelhante será feito em prol de grandes empresas que devem ao INSS. De qualquer forma, a medida provisória assinada no último dia 16/05 dá certo alívio aos municípios. Isso porque, boa parte deles apresenta um cenário de crescimento das despesas acima das receitas. Ou, ainda, de receitas municipais caindo muito acima das despesas.
 
Se os vários municípios encontram-se inadimplentes com o INSS, é sinal que em algum momento houve má administração. E ao conceder tais benesses, a Medida Provisória premia o mau gestor e pune o trabalhador com uma reforma previdenciária que deixará sua aposentadoria cada vez mais distante e quase impossível de se concretizar. Até quando continuaremos aceitando arcar com as mazelas de nossos políticos?
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira. Advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário

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