O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu que o Hospital Santa Helena deve pagar R$ 400 mil de indenização a um paciente que ficou em estado vegetativo.
A defesa da vítima, segundo o site Metrópoles, afirma que o paciente era portador de esclerose lateral amiotrófica (ELA), motivo que gerou a internação do mesmo no hospital. Uma sonda foi colocada no estômago da vítima e o médico prescreveu a aplicação de soro fisiológico FS 0,9% por acesso venoso, mas a técnica em enfermagem de plantão teria aplicado soro glicosado 50%.
Um segundo técnico de enfermagem deu continuidade ao tratamento do paciente. Ele já havia preparado uma nova bolsa da medicação correta, mas ao perceber que a vítima era tratada com soro glicosado, optou por manter o mesmo tratamento. O paciente havia passado por cirurgia e um dia após a intervenção começou a sofrer convulsões e deixou de responder aos estímulos, entrando em coma hiperglicêmico, que causou hemorragia cerebral.
A vítima ficou por 30 dias na UTI e chegou à condição de estado vegetativo. Exames foram realizados pelo médico plantonista e constataram que o paciente sofreu de hiperglicemia grave, causada pela medicação errada, que estaria vencida há 39 dias.
O hospital contesta essa versão e diz que não houve liberação de soro glicosado. A instituição diz ainda que o paciente teria mantido a mesma forma de comunicação da qual se utilizava anteriormente, por intermédio de piscar de olhos, que estaria consciente e não teria sofrido edema ou hemorragia cerebral no pós operatório.
Para o magistrado, houve erro na administração do soro. Ele determinou pagamento da indenização de R$ 400 mil para a vítima, que acabou morrendo durante o processo. A publicação acrescenta que a decisão não é definitiva e que ainda cabe recurso.
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