Depois da Prefeitura, agora foi a vez da Câmara de Franca ter seus cargos comissionados considerados irregulares pela Justiça. Um acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça publicado no último dia 4 de maio considerou inconstitucional a resolução que criou 12 cargos comissionados no Legislativo francano em 2013. Entre eles, estão os diretores, chefes, técnicos legislativos e zeladores.
A decisão tem por base uma ação judicial da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, na qual a legalidade da resolução assinada pela mesa diretora da Câmara à época é questionada.
Segundo a Procuradoria, a resolução criou os cargos sem a devida descrição detalhada das atribuições de cada função, o que é uma exigência da Constituição Estadual. “A omissão quanto à descrição de funções vulnera o princípio da legalidade ou reserva legal, que impõe lei em sentido formal para a disciplina das atribuições de qualquer função pública. No caso do Legislativo, isso se dará por meio de resoluções”, escreveu o procurador geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio.
O argumento foi acatado pelos desembargadores do Órgão Especial que determinaram a inconstitucionalidade da resolução e consequentemente a nulidade dos cargos. “Criar cargo sem definir as respectivas atribuições significa autorizar o livre e descompromissado exercício da função pública, o que é compatível com sua natureza e finalidade”, escreveu o desembargador João Carlos Saletti, relator do processo.
Agora, a Câmara tem o prazo de 120 dias para fazer a adequação dos cargos com a elaboração de uma nova resolução descrevendo as atribuições. Caso esse prazo não seja respeitado, os cargos deixarão de existir.
O presidente da Câmara, vereador Marco Garcia (PPS), foi procurado para comentar a decisão do tribunal, mas não atendeu ao celular e também não estava em seu gabinete no Legislativo.
Na Prefeitura
No último dia 29 de março, o mesmo Órgão Especial do TJ também julgou inconstitucionais as leis que criaram os mais de 280 cargos comissionados da Prefeitura. A razão da irregularidade foi a mesma, falta de descrição das atribuições das funções comissionadas. Para a Prefeitura, o prazo concedido para adequação foi de 180 dias, mas até o momento nenhum projeto de lei corrigindo essa irregularidade foi encaminhado à Câmara.
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